TJRN - 0886591-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/09/2025 06:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0886591-92.2024.8.20.5001 Partes: P.
H.
N.
N. x Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Vistos, etc.
Com base no art. 297, do CPC, determino o bloqueio do valor de R$ 46.040,00 (quarenta e seis mil e quarenta reais), conforme orçamento de id. 162897443 e decisão que concedeu a tutela antecipada de id. 139460179, via sisbajud, liberando-se em prol da parte autora, em conta bancária indicada em petitório de id. 143828519.
Libere-se o valor já bloqueado previamente no importe de R$ 17.680,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta reais) em prol da parte autora.
Pontifico que conforme orçamento de id. 162897443 o valor do tratamento mensal do autor é de R$ 21.240,00 (vinte e um mil, duzentos e quarenta reais), sendo o tratamento de três meses no montante de R$ 63.720,00 (sessenta e três mil, setecentos e vinte reais).
Considerando que fora determinado em decisão de id. 142563029 o bloqueio do valor de R$ 26.520,00 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais), sendo liberado apenas R$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta reais), resta o valor de R$ 17.680,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta reais) para ser liberado, o que deduzido do custeio do tratamento trimestral do autor, resta pendente o valor de R$ 46.040,00 (quarenta e seis mil e quarenta reais), o qual deve ser bloqueado.
Após, vista ao MP.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 00:22
Decorrido prazo de ALBER BATISTA PEREIRA JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0886591-92.2024.8.20.5001 Partes: P.
H.
N.
N. x Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos relatório financeiro relativo aos meses de março e abril de 2025, discriminando cada terapia realizada, a quantidade de horas por semana, e o valor unitário da hora ou sessão correspondente a cada terapia, devendo ainda juntar orçamento nos mesmos moldes em relação aos meses seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de efetivação da tutela antecipada, nos termos do art. 297, do CPC.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0886591-92.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
H.
N.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RAIANE SAIONARA NICACIO BARBOSA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requerido HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 23 de junho de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 10:10
Audiência CEJUSC - Saúde realizada conduzida por 03/06/2025 10:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/06/2025 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 21:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 19:48
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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10/05/2025 20:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 05:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:42
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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09/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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09/05/2025 15:19
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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07/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0886591-92.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
H.
N.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RAIANE SAIONARA NICACIO BARBOSA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer qual a data de vencimento da prestação do serviço.
Natal-RN, 29 de abril de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
29/04/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:21
Recebidos os autos.
-
29/04/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
29/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0886591-92.2024.8.20.5001 Partes: P.
H.
N.
N. x Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, destaco que a ré não comprovou o cumprimento da tutela de urgência, uma vez que, mero telegrama colacionado em petição de id. 143518051 não é prova apta à atestar tal cumprimento, razão pela qual, mister a liberação do valor bloqueado para efetivação do tratamento visado.
Com relação ao agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão atacada por seus próprios termos.
Paute-se audiência de conciliação virtual, perante o CEJUSC/Saúde.
Libere-se o valor bloqueado em favor do autor, em conta bancária indicada em petitório de id. 143828519, conforme decisão de id. 142563029.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/04/2025 09:35
Recebidos os autos.
-
28/04/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:03
Outras Decisões
-
28/04/2025 04:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 27/04/2025 07:59.
-
28/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 27/04/2025 07:59.
-
25/04/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 07:59
Juntada de diligência
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0886591-92.2024.8.20.5001 Partes: P.
H.
N.
N. x Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré pessoalmente para, no prazo de 48 horas, ateste nos autos o cumprimento da tutela de urgência por documentos específicos e não por mero telegrama (id. 143518052).
Paute-se audiência de conciliação prévia perante o CEJUSC/ Saúde.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
23/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:46
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0886591-92.2024.8.20.5001 Partes: P.
H.
N.
N. x Hapvida Assistência Médica Ltda.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre a petição de id. 143518051, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos com urgência para deliberação sobre a liberação do valor bloqueado.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
27/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0886591-92.2024.8.20.5001 Partes: P.
H.
N.
N. x Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para fornecer, em 48 (quarenta e oito) horas, conta bancária de sua representante legal, já que não há possibilidade de liberação de valor a terceiro não integrante da lide.
Cumprida a diligência, transfira-se o valor bloqueado para depósito judicial (id. 143092662), liberando em prol do autor.
Paute-se audiência de conciliação prévia perante o CEJUSC/ Saúde.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:36
Recebidos os autos.
-
19/02/2025 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:31
Outras Decisões
-
18/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:59
Recebidos os autos.
-
11/02/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
11/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 14:55
Recebidos os autos.
-
11/02/2025 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
11/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:21
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
21/01/2025 17:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
16/01/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 13/01/2025 08:35.
-
14/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 13/01/2025 08:35.
-
08/01/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 19:51
Juntada de diligência
-
07/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:33
Audiência CEJUSC - Saúde designada conduzida por 03/06/2025 10:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/01/2025 10:30
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a Pedro Hugo Nicacio.
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07/01/2025 09:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/12/2024 18:12
Conclusos para decisão
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22/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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