TJRN - 0804163-19.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0804163-19.2025.8.20.5001 AUTOR(A): LOURO E AUGUSTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
DEMANDADO(A): SAO BENTO ATACADISTA CSPB LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 163432292 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 10 de setembro de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
10/09/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:04
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 13:16
Juntada de diligência
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26/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 04:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0804163-19.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 150701883, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
09/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:36
Juntada de diligência
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06/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:19
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0804163-19.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:20
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 20:53
Juntada de diligência
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24/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0804163-19.2025.8.20.5001 Classe: AÇÃO MONITÓRIA Parte Autora: LOURO E AUGUSTO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Parte Ré: SÃO BENTO ATACADISTA CSPB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por LOURO E AUGUSTO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. contra SÃO BENTO ATACADISTA CSPB LTDA, alegando que é credor de obrigação consignada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
A parte autora fez prova bastante do requisito exigido no art. 700 do Código de Processo Civil, juntando, para tanto, documento escrito sem eficácia de título executivo, atendendo, assim, o pressuposto de admissibilidade da ação monitória.
Desta feita, estando a petição inicial devidamente instruída, o art. 701 do CPC autoriza o juiz a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado na inicial determinando que a parte ré SAO BENTO ATACADISTA CSPB LTDA, localizado no endereço sito na Avenida CAPITÃO MOR GOUVEIA, 3005, BOX 11 COND CEASA, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-410, efetue o pagamento da quantia consignada na exordial (R$ 68.246,22), atualizada conforme memória de cálculos que acompanhou a inicial ou ofereça embargos, os quais, se opostos, suspenderão a eficácia do mandado inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Em caso de não oposição dos embargos à monitória ou de sua rejeição, a presente decisão constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial.
ADVERTÊNCIA: O pagamento voluntário isenta o réu de custas processuais e reduz os honorários advocatícios a 5% (cinco) por cento do valor da causa.
Na hipótese de não cumprimento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
OBSERVAÇÃO: A visualização da petição inicial poderá ser feita mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço eletrônico , utilizando o(s) código(s) constantes do anexo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, §1º, da Lei Federal n.º 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado Esta decisão possui força de MANDADO DE PAGAMENTO, nos termos do provimento CGJ/RN N° 167/2017.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANEXO I - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS E CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012710384179400000131449520 01 - Procuração Procuração 25012710384187500000131449545 01 - Contrato Social - Grupo Louro Outros documentos 25012710384196000000131449547 NF 218949. - São Bento Atacadista CSPB - CNPJ 46.***.***/0001-30 Nota Fiscal 25012710384210700000131452049 Boleto de Cobrança - São Bento NF 218949 Outros documentos 25012710384221600000131452056 NF 243096. - São Bento Atacadista CSPB - CNPJ 46.***.***/0001-30 Nota Fiscal 25012710384229300000131452050 Boleto de Cobrança - São Bento NF 243096 Outros documentos 25012710384240100000131452058 01 - Conversa - Izabela - São Bento Outros documentos 25012710384245900000131452061 01- Planilha Planilha de Cálculos 25012710384252900000131452051 01 - CNPJ Receita QSA Outros documentos 25012710384260400000131452052 01- CNPJ Receita Outros documentos 25012710384267600000131452053 Despacho Despacho 25012713452454100000131468403 Petição Petição 25012913192193300000131716526 02- Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25012913192199900000131716528 02- Comprovante Guia de Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25012913192205400000131716529 -
20/02/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:20
Outras Decisões
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05/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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