TJRN - 0822639-76.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0822639-76.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO GERALDO FILHO, ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA REU: JOSE SEVERINO DOS SANTOS NETO DESPACHO Indefiro o requerimento de inserção de restrição de circulação no veículo de placa QGX0012, tendo em vista que o bem já se encontra com restrição de transferência, conforme certidão de ID 102472030, cuja medida, neste momento, atende à finalidade inerente à execução da dívida.
Isso posto, determino que a Secretaria cumpra a decisão de ID 150461938.
P.I.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0822639-76.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor/Vítima: AUTOR: ANTONIO GERALDO FILHO, ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA Autuado: REU: JOSE SEVERINO DOS SANTOS NETO ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, INTIMO a parte ANTONIO GERALDO FILHO e ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a impugnação aos cálculos juntada no id 145662661.
NATAL-RN, 18 de março de 2025.
JAILTON DANTAS CABRAL Analista Judiciário (Documento assinado na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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