TJRN - 0817310-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:40
Outras Decisões
-
12/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 02:25
Decorrido prazo de SANDY IUKE DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:24
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SANDY IUKE DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0817310-83.2023.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ZILDA RODRIGUES DA SILVA PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista que a Parte Demandante não atendeu ao despacho, determino a intimação desta, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse em prosseguir no presente feito.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
09/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SANDY IUKE DE MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SANDY IUKE DE MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0817310-83.2023.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ZILDA RODRIGUES DA SILVA PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a opção pelo seguimento na presente demanda, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar nos autos a decisão de exclusão da exequente na demanda em duplicidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
19/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:23
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:28
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:39
Decorrido prazo de SANDY IUKE DE MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:28
Decorrido prazo de SANDY IUKE DE MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
29/07/2024 09:33
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:26
Outras Decisões
-
18/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:09
Decorrido prazo de SANDY IUKE DE MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:09
Decorrido prazo de SANDY IUKE DE MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:19
Decorrido prazo de ZILDA RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
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21/12/2023 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:08
Declarada incompetência
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24/10/2023 07:17
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
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28/07/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ZILDA RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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