TJRN - 0812220-85.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812220-85.2023.8.20.5004 Parte exequente: FRANCISCA ROSANGELA RIBEIRO MONTEIRO Parte executada: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/08/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812220-85.2023.8.20.5004 Parte exequente: FRANCISCA ROSANGELA RIBEIRO MONTEIRO Parte executada: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte devedora, Banco do Brasil S/A, para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha apresentada pela contadoria judicial no ID 154625820, sob pena de execução forçada.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, proceda-se à consulta on line através do Banco Central (SISBAJUD), com ordem de bloqueio de numerário suficiente para a garantia da execução.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte executada não apresente a impugnação no prazo estabelecido, o bloqueio de valores será convertido em penhora e deverá ser expedido alvará em favor da parte exequente.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
01/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANGELA RIBEIRO MONTEIRO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANGELA RIBEIRO MONTEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812220-85.2023.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCA ROSANGELA RIBEIRO MONTEIRO Parte ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados.
Após, à conclusão para despacho ou intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo da contadoria judicial, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:44
Juntada de planilha de cálculos
-
09/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:14
Juntada de petição
-
07/06/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 21:29
Juntada de diligência
-
06/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 07:20
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812220-85.2023.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCA ROSANGELA RIBEIRO MONTEIRO Parte ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, bem como entendimento deste juízo, seguindo orientação do Tribunal de Justiça, a necessidade de detalhamento dos dados para expedição de alvarás, na forma já decidida, cabendo às partes o cumprimento da referida decisão, razão pela qual determino a intimação pessoal do autor para se manifestar sobre o pedido de transferência de valores depositados para conta bancária do advogado.
Caso discorde, deverá apresentar os dados completos da sua conta bancária (banco, agência, tipo de conta, nº da conta).
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Intime-se o patrono do autor sobre o teor desta decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 16 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
16/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812220-85.2023.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCA ROSANGELA RIBEIRO MONTEIRO Parte ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, Banco do Brasil S/A, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 14 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
22/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 23:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:56
Juntada de decisão
-
09/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 09:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2023 08:43
Juntada de custas
-
04/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/08/2023 20:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
19/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:17
Juntada de Certidão vistos em correição
-
27/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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