TJRN - 0802761-73.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0802761-73.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARCO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Advogados: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - OAB/RN 9131 JOEL FERREIRA DE PAULA - OAB/RN 16590 Parte ré: YURE DE SOUSA PAULA e outros (3) Advogado: EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO - OAB/RN 11700 Advogado:JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO - OAB/RN 6484 DESPACHO: A parte autora requereu a exclusão da ré UNICAR VEÍCULOS LTDA, e a citação, por edital, dos réus YURE DE SOUSA PAULA –CPF *84.***.*05-54 e P.
RICARTE DA SILVA – ME – CNPJ 13.***.***/0001-18, conforme petitório atravessado no ID de nº 159863295.
Todavia, constato que, no ID de nº 156738281, o oficial de justiça certificou que obteve a informação de que os réus residem, atualmente, no país de Portugal.
Assim, inaplicável a citação por edital, eis que o presente caso não se enquadra nos requisitos do art. 256 do CPC, de modo que a citação pode ser feita mediante ato de cooperação jurídica internacional a ser realizado por meio de carta rogatória, in casu, a ser dirigida a Portugal.
Isto posto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja prosseguir com a citação através de carta rogatória, em caso positivo devendo-se proceder ao recolhimento das respectivas custas, conforme a Portaria da Presidência Nº 1984, de 30 de dezembro de 2022.
Por fim, à Secretária Unificada Cível, a fim de certificar se já houve o decurso do prazo para defesa, com ou sem apresentação desta, para o réu CREDLIVRE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802761-73.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARCO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte ré: YURE DE SOUSA PAULA e outros (3) Advogado do(a) REU: JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO - RN0006484A DESPACHO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as diligências negativas insertas nos ID's de nºs 156734975 e 156738281, devendo indicar o endereço atualizado dos réus não citados.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 08:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 14/07/2025 08:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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07/07/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:24
Juntada de diligência
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07/07/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:20
Juntada de diligência
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07/07/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:05
Juntada de diligência
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29/05/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 14/07/2025 08:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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23/05/2025 15:01
Recebidos os autos.
-
23/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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03/05/2025 06:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802761-73.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARCO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Polo Passivo: YURE DE SOUSA PAULA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de abril de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário/Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 12:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 15/04/2025 12:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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02/04/2025 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 09:32
Juntada de termo
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27/03/2025 08:07
Juntada de termo
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28/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/04/2025 12:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/02/2025 04:05
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802761-73.2025.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARCO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Advogados: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - OAB/RN 9131, JOEL FERREIRA DE PAULA - OAB/RN 16590 Parte ré: YURE DE SOUSA PAULA e outros DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/02/2025 19:51
Recebidos os autos.
-
10/02/2025 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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