TJRN - 0802428-44.2022.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802428-44.2022.8.20.5004 REQUERENTE: MARCIELIO BERNARDO DA SILVA REQUERIDO: GUTENBERG DA COSTA PEREIRA FILHO SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS PARA FINANCIMENTO EIRELI DECISÃO Converto em penhora o bloqueio da quantia de R$ 2.530,27 realizado através do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução.
Acaso transcorra o prazo sem embargos, certifique-se e, após, retornem os autos para solicitação de transferência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 02 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
02/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:46
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:17
Decorrido prazo de GUTENBERG DA COSTA PEREIRA FILHO SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS PARA FINANCIMENTO EIRELI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:17
Decorrido prazo de GUTENBERG DA COSTA PEREIRA FILHO SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS PARA FINANCIMENTO EIRELI em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 03:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802428-44.2022.8.20.5004 RECORRENTE: MARCIELIO BERNARDO DA SILVA RECORRIDO: GUTENBERG DA COSTA PEREIRA FILHO SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS PARA FINANCIMENTO EIRELI DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, deve a secretaria evoluir a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, determino o desarquivamento e que seja intimada a empresa demandada para, no prazo de 15 dias, adimplir voluntariamente o valor da condenação observando os índices de correção e juros estipulados, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Acaso decorrido tal prazo sem manifestação, certifique-se e inicie-se a execução remetendo os autos para providências de penhora on-line observando-se o valor de R$ 2.264,76 apontado na planilha do ID 147645074, sobre o qual deve ser acrescida a multa acima mencionada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 04 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
06/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2025 14:30
Processo Reativado
-
04/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 07:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/04/2025 09:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:01
Juntada de intimação de pauta
-
13/07/2022 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2022 19:30
Outras Decisões
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06/07/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:48
Decorrido prazo de GUTENBERG DA COSTA PEREIRA FILHO SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS PARA FINANCIMENTO EIRELI em 27/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:00
Decorrido prazo de GUTENBERG DA COSTA PEREIRA FILHO SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS PARA FINANCIMENTO EIRELI em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 06:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 07:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2022 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 06:32
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 10:52
Juntada de Petição de procuração
-
18/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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