TJRN - 0805529-93.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA BARROS DA COSTA LOPES em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA BARROS DA COSTA LOPES em 10/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805529-93.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): M.
I.
L.
D.
C.
Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 13 de junho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0805529-93.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: M.
I.
L.
D.
C.
POLO PASSIVO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
Havendo manifestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo legal.
Após, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:44
Juntada de termo
-
27/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 08:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 26/05/2025 16:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:41
Recebidos os autos.
-
26/05/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
26/05/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA BARROS DA COSTA LOPES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA BARROS DA COSTA LOPES em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0805529-93.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: M.
I.
L.
D.
C.
POLO PASSIVO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial e defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Cite-se, pois, a parte ré para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, não havendo transação, apresentar contestação no prazo legal.
Para tanto, enviem-se os autos ao CEJUSC/RN.
Havendo pedido posterior para realização de audiência de conciliação virtual, desde logo, defiro-o e o feito deverá ser incluso em pauta de audiência virtual no CEJUSC.
Por derradeiro, decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo legal.
P.I Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 26/05/2025 16:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 09:42
Recebidos os autos.
-
25/02/2025 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
25/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. I. L. D. C..
-
24/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0805529-93.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: M.
I.
L.
D.
C.
POLO PASSIVO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a presunção de insuficiência de recursos estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC parece ser contrariada pelo próprio conteúdo da petição inicial, e que não pode ser melhor verificada, ante a ausência de comprovante de rendimentos da autora, qualificada na exordial como advogada, assim como o seu marido, que patrocina a causa, e sendo o objeto da ação referente a passagens aéreas, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, anexando documentos hábeis, de natureza remuneratória, fiscal e bancária, referentes aos últimos 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Poderá, no mesmo prazo, optar pelo recolhimento das custas processuais.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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