TJRN - 0800983-30.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:04
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800983-30.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALDENIR SANTANA DO NASCIMENTO Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
05/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:38
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 10/03/2025 13:30 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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12/03/2025 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 13:30, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0800983-30.2024.8.20.5130 Ação: [Tarifas] Por ordem do(a) Dr.(a) PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR, Juiz de Direito desta Comarca, fica designado o dia 10/03/2025, às 13h30min, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de(a) Audiência de Conciliação - Justiça Comum pelo que deve o advogado da parte trazê-la independente de intimação judicial (CPC, art. 334,§3), com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será por videoconferência utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2M5MTFjMGItMWUzNy00NmI5LThkYjItZmYxZTJmMjYyY2Ux%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipib/RN, 7 de fevereiro de 2025 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:53
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 10/03/2025 13:30 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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12/11/2024 09:29
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 14/03/2025 09:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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22/07/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição incidental
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16/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 21:11
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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