TJRN - 0855924-02.2019.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 10:32
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 07:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:23
Juntada de Alvará recebido
-
27/10/2023 14:22
Juntada de Alvará recebido
-
27/10/2023 14:20
Juntada de Alvará recebido
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 14:21
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:55
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição de extinção
-
08/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:39
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855924-02.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LINDOZENILDO FERNANDES DE AQUINO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, PLANC GIOVANNI BELLINI EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 31/3/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 1/2022- 9ªVC).
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. 95017603, promovido por FRANCISCO LINDOZENILDO FERNANDES DE AQUINO em face de BANCO DO BRASIL S/A, PLANC GIOVANNI BELLINI EMPREENDIMENTOS LTDA.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. 97540754, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão. 5- Em caso de inércia, faça-se concluso para suspensão de acordo com o art. 921, III do CPC. 6- Finalmente, oficie-se ao 6º Ofício de Notas desta Capital, 2ª CRI-NATAL/RN, informando o trânsito em julgado da sentença e determinando a anotação junto ao registro do imóvel objeto da demanda.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:52
Juntada de despacho
-
18/05/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 10:23
Decorrido prazo de PLANC GIOVANNI BELLINI EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/04/2022.
-
30/04/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 01:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 17:09
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 17:08
Decorrido prazo de PLANC GIOVANNI BELLINI EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/07/2021.
-
09/11/2021 17:05
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2021 02:15
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 26/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 02:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 16:22
Outras Decisões
-
02/12/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:12
Decorrido prazo de PLANC GIOVANNI BELLINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 10:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/02/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:54
Decorrido prazo de PLANC GIOVANNI BELLINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 10:22
Juntada de termo
-
17/01/2020 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2020 10:30
Juntada de termo
-
13/01/2020 10:45
Juntada de termo
-
13/01/2020 10:23
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2020 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2019 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:30
Expedição de Ofício.
-
13/12/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2019 20:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836088-04.2023.8.20.5001
Gutemberg Monteiro Wanderley
Manoel Mateus Viana
Advogado: Maria Aparecida Rodrigues Bastos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2023 18:10
Processo nº 0800923-36.2023.8.20.5116
Veronica Rosane da Silva Batista
O Municipio de Goianinha - Goianinha - P...
Advogado: Tarcilla Maria Nobrega Elias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2023 08:06
Processo nº 0808327-63.2023.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Ana Paula Nascimento Amabisca
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 15:24
Processo nº 0855924-02.2019.8.20.5001
Planc Giovanni Bellini Empreendimentos L...
Francisco Lindozenildo Fernandes de Aqui...
Advogado: Aleksandro de Almeida Cavalcante
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2022 10:03
Processo nº 0101838-54.2014.8.20.0101
Jose Maria Salviano de Souza
Municipio de Timbauba dos Batistas
Advogado: Ralina Fernandes Santos de Franca Medeir...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2014 00:00