TJRN - 0101838-54.2014.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 07:15
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 09:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 20/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA SALVIANO DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0101838-54.2014.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA SALVIANO DE SOUZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
Em certidão acostada aos autos, consta a informação que houve autuação do precatório no sistema SIGPRE.
Sobreveio pedido de bloqueio de verbas públicas. É o relatório.
Decido.
Quanto ao processamento do precatório, o art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 (disciplina a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário) dispõe que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal.
Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC).
Diante do exposto, satisfeita as exigências acima, com fundamento no art. 924, II, do CPC e Resolução CNJ n. 303/2019, extingo o cumprimento da sentença.
Intimem-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se.
Caicó/RN, 11 de julho de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
12/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
15/03/2023 16:06
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
15/03/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/03/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA SALVIANO DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:22
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/01/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2022 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/04/2022 10:05
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:11
Decorrido prazo de parte executada em 27/08/2021.
-
01/10/2021 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2021 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 27/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2021 16:11
Decorrido prazo de EXECUTADO em 09/02/2021.
-
20/06/2021 16:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 07:52
Expedição de Ofício.
-
29/09/2020 08:12
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 13:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS em 13/07/2020.
-
13/07/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:20
Decorrido prazo de JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE em 06/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 03:08
Decorrido prazo de JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE em 06/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:31
Outras Decisões
-
03/09/2019 02:59
Digitalizado PJE
-
02/09/2019 13:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 17:14
Recebidos os autos
-
26/08/2019 11:44
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/08/2019 11:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 11:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/03/2019 12:17
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2019 12:07
Petição
-
29/03/2019 12:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/03/2019 12:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/03/2019 01:21
Concluso para decisão
-
18/02/2019 10:56
Concluso para decisão
-
18/02/2019 10:43
Decurso de Prazo
-
18/02/2019 10:29
Mudança de Classe Processual
-
17/01/2019 07:41
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2019 03:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/01/2019 03:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/01/2019 04:02
Relação encaminhada ao DJE
-
12/01/2019 11:06
Mero expediente
-
19/12/2017 04:42
Concluso para decisão
-
19/12/2017 04:23
Expedição de termo
-
19/12/2017 03:55
Petição
-
09/11/2017 09:54
Recebimento
-
09/11/2017 09:54
Recebimento
-
20/10/2017 09:57
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 08:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/10/2017 09:16
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2017 02:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 10:01
Recebimento
-
29/09/2017 02:04
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2017 01:05
Mero expediente
-
07/08/2017 03:42
Mudança de Classe Processual
-
07/08/2017 01:34
Concluso para despacho
-
07/08/2017 01:33
Petição
-
20/07/2017 05:57
Recebimento
-
20/07/2017 02:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 01:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/06/2017 05:34
Recebimento
-
05/06/2017 04:48
Recebimento
-
22/05/2017 11:43
Mero expediente
-
06/04/2017 06:20
Concluso para despacho
-
06/04/2017 06:11
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
06/04/2017 06:10
Recebimento
-
23/11/2016 05:32
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
23/11/2016 02:37
Petição
-
23/11/2016 02:35
Recebimento
-
18/11/2016 08:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/11/2016 02:23
Recebimento
-
25/09/2015 01:21
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
25/09/2015 01:19
Expedição de ofício
-
25/09/2015 01:17
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2015 02:25
Petição
-
15/09/2015 09:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/09/2015 08:18
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2015 04:49
Recebimento
-
14/09/2015 05:36
Relação encaminhada ao DJE
-
02/07/2015 01:36
Recebimento
-
01/07/2015 03:04
Decisão Proferida
-
23/06/2015 11:35
Concluso para decisão
-
23/06/2015 11:30
Decurso de Prazo
-
20/05/2015 02:56
Petição
-
31/03/2015 07:56
Certidão expedida/exarada
-
30/03/2015 08:48
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2014 11:30
Recebimento
-
05/12/2014 11:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/11/2014 02:09
Concluso para sentença
-
17/11/2014 02:08
Petição
-
23/10/2014 02:05
Recebimento
-
23/10/2014 02:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/10/2014 09:04
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2014 05:39
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2014 02:04
Sentença Registrada
-
15/10/2014 07:00
Improcedência
-
15/10/2014 06:55
Recebimento
-
02/10/2014 07:07
Concluso para sentença
-
02/10/2014 03:37
Petição
-
25/09/2014 03:51
Recebimento
-
22/09/2014 02:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/09/2014 08:21
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2014 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2014 03:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2014 03:56
Petição
-
05/09/2014 05:47
Recebimento
-
13/08/2014 11:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/08/2014 09:17
Petição
-
13/08/2014 09:14
Juntada de mandado
-
11/07/2014 03:35
Certidão de Oficial Expedida
-
02/07/2014 06:02
Expedição de Mandado
-
22/05/2014 06:58
Recebimento
-
22/05/2014 04:48
Mero expediente
-
19/05/2014 03:23
Concluso para despacho
-
19/05/2014 03:19
Recebimento
-
15/05/2014 04:46
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2014
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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