TJRN - 0800924-51.2023.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0800924-51.2023.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CICERO BASILIO DA SILVA REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, ESTADO DO RN SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a causídica da parte exequente requereu o cumprimento de sentença no tocante aos honorários sucumbenciais em id. 142753725.
Para tanto, ela atribuiu aos honorários o valor devido de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Em seguida, em petição de id. 148189406, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento.
Ao final, a parte exequente juntou manifestação à impugnação em id. 151404450.
Pois bem, nesta oportunidade, observo que, embora a exequente tenha indicado o valor de cobrança que entende devido, não apresentou planilha de cálculos ou documentos que justifiquem a quantia requerida a título de honorários sucumbenciais.
Posto isto, determino a intimação da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos planilha de cálculos e documentos que justifiquem o valor dos honorários sucumbenciais pleiteados, para fins de correta homologação.
Com a apresentação da documentação, intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se desejar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme art. 535, do CPC/2015, juntando-se ao mandado cópia da memória de cálculo.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Após o prazo, retornem os autos conclusos para SENTENÇA de homologação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 03:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800924-51.2023.8.20.5300 CICERO BASILIO DA SILVA RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
13/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:26
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 07:26
Processo Reativado
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12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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11/05/2024 05:24
Decorrido prazo de LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 01:04
Decorrido prazo de LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
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14/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 21:02
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:45
Decorrido prazo de LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 05:10
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
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28/09/2023 21:07
Decorrido prazo de LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:01
Decorrido prazo de LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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08/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
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06/06/2023 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CICERO BASILIO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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13/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
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13/02/2023 06:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2023 09:43
Juntada de devolução de mandado
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11/02/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 01:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/02/2023 00:59
Conclusos para decisão
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11/02/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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