TJRN - 0806457-44.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 09:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 13/08/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/08/2025 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 15:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/08/2025 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 13/08/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0806457-44.2025.8.20.5001 Autor: AVANY BERNARDINO CORREA SOBRAL Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e outros DESPACHO Recebo a inicial e defiro a justiça gratuita.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Realizada a audiência de conciliação, não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
11/02/2025 09:18
Recebidos os autos.
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11/02/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AVANY BERNARDINO CORREA SOBRAL.
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07/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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