TJRN - 0001805-89.2010.8.20.0103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0001805-89.2010.8.20.0103 DESPACHO Incluída nesta oportunidade a movimentação de suspensão mencionada em decisão de ID 160963763.
No mais, permaneçam os autos suspensos, conforme anteriormente determinado.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0001805-89.2010.8.20.0103 DECISÃO Trata-se de execução promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de PATRICIA P DA SILVA - ME e outros (2), objetivando a satisfação do crédito exequendo.
Foram realizadas diversas diligências com o propósito de localizar bens passíveis de penhora para garantir a execução, mediante consulta aos diversos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário, além de outras ferramentas de busca.
Contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, não sendo localizados bens ou valores em nome do(s) executado(s) aptos à constrição judicial.
Diante desse cenário, verifica-se a incidência do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;" Assim, estando demonstrada a inexistência de bens penhoráveis, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme prevê o § 1º do referido artigo, com a consequente suspensão da contagem do prazo de prescrição intercorrente pelo mesmo período.
Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, iniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, o qual terá como marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor (§4º, art. 921, CPC), qual seja, 07/02/2025 (ID 142174490).
Ressalto que em alinhamento com a Jurisprudência do STJ, a mera renovação de diligências, quando infrutíferas ou quando impenhoráveis os bens obtidos, não suspenderá o prazo prescricional (AgInt no AREsp n. 2.736.679/MS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025).
Intime-se o exequente para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo total de suspensão (1 ano + 5 anos da prescrição intercorrente) sem manifestação ou localização de bens, venham os autos conclusos para análise quanto ao eventual reconhecimento da prescrição intercorrente.
Publicada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0001805-89.2010.8.20.0103 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9582 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0001805-89.2010.8.20.0103 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PATRICIA P DA SILVA - ME, CICERO FELIPE DA COSTA, RAQUEL DE OLIVEIRA DA COSTA I N T I M A Ç Ã O - Despacho de Id 153688940 INTIMO a parte executada, por meio de seu(s) representante(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora nos termos do art. art. 774, V e parágrafo único do CPC.
Currais Novos/RN, 6 de junho de 2025.
EDJANE MEDEIROS DANTAS Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que procedi com a pesquisa no sistema INFOJUD quanto ao(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), conforme extrato(s) anexo(s).
Certifico que encaminhei os autos para tarefa “Citar e(ou) intimar via Sistema/Correios/Edital”, a fim de que a parte exequente tome ciência do resultado da consulta.
Anelisa Marçal A. de Lima Araújo Assistente de Gabinete -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar acerca do resultado da diligência RENAJUD (id. 146736578), no prazo de 15 (quinze) dias PROCESSO: 0001805-89.2010.8.20.0103 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PATRICIA P DA SILVA - ME, CICERO FELIPE DA COSTA, RAQUEL DE OLIVEIRA DA COSTA CURRAIS NOVOS/RN, 27 de março de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0001805-89.2010.8.20.0103 DESPACHO Deixo para analisar o pedido de desbloqueio após manifestação do exequente.
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação de id 141967572.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
21/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:42
Juntada de termo
-
15/04/2024 12:12
Juntada de termo
-
12/04/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:08
Juntada de termo
-
07/03/2024 13:20
Juntada de termo
-
07/03/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:55
Decorrido prazo de 1º Cartório de Currais Novos em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:15
Decorrido prazo de 1º Cartório de Currais Novos em 27/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:48
Juntada de termo
-
17/08/2023 08:22
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:41
Decorrido prazo de 1º cartório de Notas e Registros de Currais Novos em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 03:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 14/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:00
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 09:00
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 01:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 03:05
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 22:22
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 03:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 03/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:18
Expedição de Alvará.
-
09/02/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 02:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 28/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA P DA SILVA - ME em 16/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:59
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/10/2021 18:56
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/10/2021 03:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 07/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 16:59
Desentranhado o documento
-
06/09/2021 16:59
Desentranhado o documento
-
06/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 01:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 15:09
Outras Decisões
-
13/05/2021 07:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 11/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 17:46
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 08:17
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
02/01/2021 16:18
Recebidos os autos
-
02/01/2021 04:18
Digitalizado PJE
-
09/12/2019 04:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/12/2019 11:14
Mero expediente
-
26/11/2019 10:56
Concluso para decisão
-
31/10/2019 02:51
Petição
-
10/10/2019 11:03
Decurso de Prazo
-
10/10/2019 10:56
Expedição de edital
-
22/07/2019 02:15
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2019 01:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/07/2019 01:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/07/2019 11:04
Mero expediente
-
09/07/2019 11:43
Concluso para decisão
-
25/06/2019 06:27
Petição
-
03/06/2019 10:24
Certidão expedida/exarada
-
03/06/2019 10:23
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2019 09:13
Publicação
-
20/05/2019 04:26
Juntada de mandado
-
08/05/2019 07:40
Expedição de Mandado
-
15/04/2019 06:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/04/2019 06:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/04/2019 11:52
Mero expediente
-
09/04/2019 11:40
Concluso para decisão
-
16/03/2019 05:18
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2019 05:16
Petição
-
12/03/2019 10:19
Despacho Proferido em Correição
-
23/01/2019 10:18
Decurso de Prazo
-
23/01/2019 10:13
Expedição de edital
-
18/01/2019 11:19
Mero expediente
-
17/01/2019 09:19
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2018 10:34
Mero expediente
-
11/12/2018 10:20
Petição
-
13/09/2018 08:06
Expedição de edital
-
13/09/2018 07:52
Petição
-
30/08/2018 07:59
Recebido os Autos do Advogado
-
28/08/2018 01:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/08/2018 11:09
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2018 11:07
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2018 09:35
Publicação
-
09/07/2018 01:10
Juntada de mandado
-
22/05/2018 10:23
Decurso de Prazo
-
22/05/2018 09:38
Expedição de edital
-
18/05/2018 09:55
Certidão de Oficial Expedida
-
26/04/2018 12:43
Expedição de Mandado
-
27/03/2018 08:24
Remessa
-
23/03/2018 08:35
Mero expediente
-
11/10/2017 02:56
Redistribuição por direcionamento
-
14/09/2017 12:04
Concluso para despacho
-
07/08/2017 08:15
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2017 11:50
Petição
-
05/07/2017 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 07:13
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2017 05:13
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2017 08:23
Publicação
-
28/06/2017 08:51
Petição
-
06/04/2017 07:43
Certidão de Oficial Expedida
-
06/04/2017 01:17
Juntada de mandado
-
04/04/2017 11:57
Expedição de Mandado
-
04/04/2017 05:35
Ato ordinatório
-
24/02/2017 04:02
Ato ordinatório
-
21/02/2017 07:06
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2017 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 05:11
Relação encaminhada ao DJE
-
17/02/2017 10:50
Ato ordinatório
-
17/02/2017 10:02
Recebimento
-
15/02/2017 10:54
Mero expediente
-
26/01/2017 02:51
Concluso para despacho
-
19/01/2017 08:54
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2016 02:38
Petição
-
05/09/2016 12:45
Recebido os Autos do Advogado
-
05/09/2016 12:45
Recebimento
-
24/08/2016 12:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2016 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2016 07:20
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2016 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
18/08/2016 07:45
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2016 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2016 04:50
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2016 06:28
Ato ordinatório
-
11/08/2016 06:02
Recebimento
-
03/08/2016 10:59
Mero expediente
-
27/07/2016 09:57
Mero expediente
-
14/07/2016 05:28
Concluso para despacho
-
15/06/2016 11:35
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2016 06:46
Petição
-
19/05/2016 09:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/05/2016 04:49
Ato ordinatório
-
19/05/2016 04:47
Recebido os Autos do Advogado
-
19/05/2016 04:47
Recebimento
-
13/05/2016 07:39
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2016 01:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 08:51
Ato ordinatório
-
12/05/2016 05:34
Relação encaminhada ao DJE
-
17/03/2016 06:38
Ato ordinatório
-
10/11/2015 02:41
Juntada de mandado
-
09/09/2015 10:52
Ato ordinatório
-
03/09/2015 01:19
Expedição de Mandado
-
11/02/2015 04:58
Petição
-
05/02/2015 05:33
Petição
-
09/01/2015 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2014 09:06
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2014 04:53
Relação encaminhada ao DJE
-
17/12/2014 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2014 06:29
Juntada de mandado
-
11/11/2014 06:43
Ato ordinatório
-
07/11/2014 11:02
Expedição de Mandado
-
22/09/2014 05:53
Petição
-
20/08/2014 07:57
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2014 03:17
Ato ordinatório
-
19/08/2014 10:22
Relação encaminhada ao DJE
-
19/08/2014 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2014 05:41
Juntada de mandado
-
30/07/2014 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2014 11:07
Expedição de Mandado
-
24/01/2014 02:11
Petição
-
29/11/2013 12:00
Ato ordinatório
-
28/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2013 12:00
Recebimento
-
21/11/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
31/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
21/05/2012 12:00
Petição
-
20/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2012 12:00
Prazo Alterado
-
04/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2012 12:00
Juntada de mandado
-
16/01/2012 12:00
Ato ordinatório
-
14/12/2011 12:00
Ato ordinatório
-
07/12/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2011 12:00
Recebimento
-
19/09/2011 12:00
Mero expediente
-
01/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/07/2011 12:00
Petição
-
11/07/2011 12:00
Ato ordinatório
-
15/06/2011 12:00
Ato ordinatório
-
15/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2011 12:00
Recebimento
-
13/04/2011 12:00
Mero expediente
-
27/10/2010 12:00
Concluso para despacho
-
22/10/2010 12:00
Concluso para despacho
-
22/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2010 12:00
Juntada de mandado
-
08/09/2010 12:00
Expedição de documento
-
31/08/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
20/08/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
20/08/2010 12:00
Recebimento
-
19/08/2010 12:00
Decisão Proferida
-
10/08/2010 12:00
Concluso para despacho
-
09/08/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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