TJRN - 0803301-52.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 06:52
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES NETO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES NETO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803301-52.2024.8.20.5108 Promovente: ANTONIO MENDES NETO Promovido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos etc.
Diante das relevantes informações apresentadas no ID n. 154406176, tenho que se tornou inviável a retenção e posterior depósito pelo INSS, já que, em face da suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica, não mais haverá recursos a serem transferidos pela autarquia à instituição executada.
Diante disso, à parte autora remanesce a possibilidade de pleitear administrativamente os valores já descontados, através dos canais abertos no meu INSS, ou dar prosseguimento à presente execução, na qual se determinou a repetição em dobro do indébito, além de indenização por danos morais, e não a mera restituição simples, requerendo outras espécies de medidas expropriatórias diretas em face da instituição executada.
Dessarte, e considerando que o presente feito não pode ficar indefinidamente suspenso no aguardo de eventual retorno de cooperação técnica, sob pena de ofensa à principiologia que orienta o rito sumaríssimo (art. 2º da Lei n. 9.099/95), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 13 de junho de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 09:15
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:17
Juntada de planilha de cálculos
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15/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:40
Decorrido prazo de DIANA MARIA CAVALCANTE DE SA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:40
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de DIANA MARIA CAVALCANTE DE SA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 07:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:55
Juntada de intimação de pauta
-
21/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:46
Juntada de carta
-
24/10/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2024 10:51
Juntada de carta
-
30/09/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:05
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 26/09/2024 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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26/09/2024 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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17/09/2024 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 07:20
Juntada de Ofício
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29/08/2024 08:46
Juntada de carta
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28/08/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:13
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 26/09/2024 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
27/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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