TJRN - 0874295-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de LETICIA DE FRANCA RIZZO HAHN em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS FELLIPE DA COSTA ANDRADE em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0874295-72.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA COSTA ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2025 12:38
Processo Reativado
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04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:52
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA ANDRADE em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA ANDRADE em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA ANDRADE em 13/06/2024 23:59.
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13/05/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
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26/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição incidental
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01/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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