TJRN - 0800714-43.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800714-43.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IANE JAN MARIE LIMA Réu: CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada da decisão de ID 160002215, com prazo de 15 (quinze) dias para pagar o débito.
CURRAIS NOVOS 03/09/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
03/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:06
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800714-43.2022.8.20.5103 DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ao qual, juntado laudo pericial (ID 151764386), a parte exequente concordou com a conclusão dos valores apresentados pelo perito (ID 151764386), tendo a executada manifestado-se ao ID 156152671, razão pela qual vieram os autos conclusos. 2. É o que importa relatar. 3.
Analisando os autos, verifico que o perito concluiu o seguinte: 4.
Com efeito, destaco que a parte executada não apresentou discordância ou elemento probatório apto a afastar as conclusões da perícia. 5.
Nesse sentido, diante da ausência de elementos capazes de atestar a invalidade do laudo, HOMOLOGO os valores indicados pelo perito (ID 151764386 ) e, assim, tem-se como devido pela executada a pagar a exequente, no presente processo, o valor total de R$ 35.068,47 (trinta e cinco mil, sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos). 6.
Diante disso, visando o prosseguimento do feito, determino à Secretaria que proceda da seguinte maneira: a) certifiquem-se acerca da existência de eventuais valores depositados em juízo vinculados a este processo; b) posteriormente, intimem-se as partes da presente decisão, ressaltando que na intimação direcionada ao executado deverá constar 15 (quinze) dias de prazo para pagamento do débito; c) certificado o transcurso do prazo referido na alínea "b" sem manifestação, intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguimento à execução que entender pertinentes; d) após, conclusos para decisão. 7.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:32
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 10:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:42
Juntada de documento de identificação
-
24/04/2025 10:20
Recebidos os autos.
-
24/04/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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24/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:18
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:52
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 14:55
Recebidos os autos.
-
18/02/2025 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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18/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:37
Outras Decisões
-
10/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:19
Recebidos os autos.
-
07/11/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
07/11/2024 10:14
Outras Decisões
-
24/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:44
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800714-43.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IANE JAN MARIE LIMA Réu: CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, conforme tabela apresentada pelo exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), podendo ser de 5% em caso de pagamento voluntário tempestivo, com a advertência de que em caso de não cumprimento, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099 /1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 11/09/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
11/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 06:26
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:26
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:37
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:18
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 27/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:14
Juntada de despacho
-
26/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 01:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/03/2023 01:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/03/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2023 14:38
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:00
Juntada de custas
-
06/03/2023 16:13
Juntada de custas
-
14/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 13:30
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:42
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2022 13:55
Audiência conciliação realizada para 17/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
17/10/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:31
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 18:18
Decorrido prazo de IANE JAN MARIE LIMA em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:51
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 21:45
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:28
Audiência conciliação designada para 17/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
19/09/2022 08:47
Outras Decisões
-
29/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2022 11:08
Declarada incompetência
-
19/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 11:53
Decorrido prazo de CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 05/07/2022.
-
06/07/2022 18:44
Decorrido prazo de CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 04:22
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 06/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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