TJRN - 0800694-37.2024.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de DAMARIS APARECIDA ANTONIO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBSON APARECIDO DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de DAMARIS APARECIDA ANTONIO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBSON APARECIDO DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800694-37.2024.8.20.5150 Promovente: Comarca de Ouro Fino / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Fino Promovido: Juízo de Direito da Comarca de Portalegre DESPACHO Considerando que não constam nos autos informações acerca do pagamento das custas referentes ao cumprimento da carta precatória OU acerca do deferimento da gratuidade judiciária, oficie-se o juízo deprecante a fim de que intime a parte interessada (requerente), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar/realizar o recolhimento das custas OU juntar documento que comprove a concessão da gratuidade judiciária, sob pena de devolução do ato sem cumprimento, nos termos da Portaria Conjunta nº 53 de 2020.
Não havendo a comprovação do recolhimento das custas OU da concessão da gratuidade, OU, ainda, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem novas informações do juízo deprecante, devolvam-se os autos ao juízo deprecante sem o cumprimento.
Por outro lado, comprovado o recolhimento das custas correspondentes OU a concessão da gratuidade, cumpra-se o ato deprecado e expeça-se mandado de citação nos exatos determos do quanto determinado pelo Juízo Deprecante.
Cumprido o ato deprecado, devolvam-se os autos ao juízo deprecante com as homenagens de estilo, devendo a secretaria judicia providenciar a baixa definitiva destes autos.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE Juíza de Direito -
31/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:29
Juntada de Ofício
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10/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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