TJRN - 0000876-16.2011.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739544 - Email: [email protected] Processo nº.: 0000876-16.2011.8.20.0105 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Exequente: MIKAELY LISIANE DIAS DE AQUINO OLIVEIRA Executado: MUNICIPIO DE GUAMARE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como de ordem do MM Juiz de Direito em exercício nesta Vara, intima-se a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar o(s) advogado(s) quanto aos honorários sucumbenciais e contratuais, tendo em vista que na Procuração (id 85494741) consta mais de um.
Macau, 6 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO PERES DA SILVA Analista Judiciária -
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0000876- 16.2011.8.20.0105 Partes: MIKAELY LISIANE DIAS DE AQUINO OLIVEIRA x MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO MUNICÍPIO.
ANUÊNCIA TÁCITA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença em face do Município de Guamaré, cujo trânsito em julgado se deu aos 27/01/2023, conforme certidão de id. 94424160.
Intimado, o executado não se manifestou sobre os cálculos juntados (id. 133426469). É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, consigno que, apesar de devidamente intimado para oferecer impugnação, o Município não manifestou oposição aos cálculos apresentados pela requerente, de modo que concluo que houve aceitação tácita quanto aos valores apontados como devidos.
Com a concordância tácita sobre a qual ora se discorre, opera-se a preclusão quanto ao que foi admitido como incontroverso – no caso, os valores pleiteados pela exequente.
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, HOMOLOGO os valores apresentados na planilha de id. 99159169, relativamente à obrigação de pagar fixada na sentença prolatada nos presentes autos.
Deixo de condenar o ente público ao pagamento de honorários nesta fase processual, posto que não houve impugnação (Recurso Repetitivo – Tema 1190 do STJ) 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à expedição dos instrumentos requisitórios competentes em favor da exequente e de seu causídico.
P.I.
Cumpra-se.
Macau/RN, data da assinatura.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) 2 -
20/05/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 21:47
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
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08/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MAYRON SILVEIRA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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19/05/2023 22:54
Juntada de Certidão
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03/05/2023 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 05:24
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE PAIVA em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:30
Recebidos os autos
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31/01/2023 11:30
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2022 14:21
Recebidos os autos
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18/07/2022 02:22
Digitalizado PJE
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30/03/2022 04:50
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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05/05/2021 12:32
Recebidos os autos do Magistrado
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23/04/2021 02:07
Mero expediente
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09/02/2021 01:43
Concluso para despacho
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09/02/2021 01:40
Petição
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13/01/2021 11:46
Certidão expedida/exarada
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12/01/2021 03:37
Relação encaminhada ao DJE
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12/01/2021 03:07
Ato ordinatório
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26/10/2020 09:51
Petição
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20/10/2020 10:38
Petição
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19/10/2020 03:56
Recebido os Autos do Advogado
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05/02/2020 11:26
Remetidos os Autos ao Advogado
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07/11/2019 11:19
Expedição de termo
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02/04/2019 11:20
Certidão expedida/exarada
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01/04/2019 08:25
Relação encaminhada ao DJE
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29/03/2019 02:51
Certidão expedida/exarada
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29/03/2019 01:41
Sentença Registrada
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27/03/2019 03:48
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
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15/02/2019 11:41
Procedência em Parte
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25/09/2018 10:31
Remetidos os Autos à Comissão de Improbidade Administrativa
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25/09/2018 10:31
Recebidos os autos do Magistrado
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25/09/2018 10:31
Recebidos os autos do Magistrado
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30/10/2017 01:15
Redistribuição por direcionamento
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20/10/2017 09:11
Concluso para sentença
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17/10/2017 10:18
Audiência
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11/10/2017 03:50
Certidão expedida/exarada
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06/10/2017 12:05
Petição
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06/10/2017 11:14
Juntada de carta devolvida
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21/09/2017 01:18
Juntada de mandado
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12/09/2017 10:00
Certidão expedida/exarada
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11/09/2017 02:58
Relação encaminhada ao DJE
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05/09/2017 11:16
Expedição de Mandado
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05/09/2017 03:27
Expedição de carta de intimação
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04/09/2017 04:36
Ato ordinatório
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04/09/2017 03:04
Audiência
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28/08/2017 05:50
Recebimento
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28/08/2017 05:43
Ato ordinatório
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05/04/2017 12:13
Petição
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29/07/2015 10:50
Concluso para despacho
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22/07/2015 05:53
Decurso de Prazo
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25/06/2015 11:27
Recebimento
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25/06/2015 02:36
Recebimento
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03/03/2015 12:12
Remetidos os Autos ao Advogado
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23/02/2015 09:53
Certidão expedida/exarada
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20/02/2015 09:11
Relação encaminhada ao DJE
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10/02/2015 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2014 11:06
Recebimento
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26/11/2014 12:27
Mero expediente
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01/11/2013 12:00
Concluso para sentença
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16/03/2012 12:00
Concluso para sentença
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15/03/2012 12:00
Petição
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07/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
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06/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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14/02/2012 12:00
Recebimento
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02/02/2012 12:00
Mero expediente
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12/01/2012 12:00
Concluso para despacho
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12/01/2012 12:00
Petição
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11/01/2012 12:00
Decurso de Prazo
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12/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
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07/12/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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30/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2011 12:00
Petição
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01/09/2011 12:00
Juntada de mandado
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11/08/2011 12:00
Decurso de Prazo
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07/07/2011 12:00
Expedição de Mandado
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27/05/2011 12:00
Recebimento
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23/05/2011 12:00
Mero expediente
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23/05/2011 12:00
Concluso para despacho
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19/05/2011 12:00
Concluso para despacho
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18/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2011
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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