TJRN - 0821882-05.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 02/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
03/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
03/05/2025 07:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GERALDO MELO DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GERALDO MELO DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:57
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821882-05.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259, JOSE NAERTON SOARES NERI - RN3207 Parte Ré: EXECUTADO: MAPA TRANSPORTE INDUSTRIAIS LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: GERALDO MELO DA SILVA - PA017411 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:17
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0821882-05.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA Polo passivo: MAPA TRANSPORTE INDUSTRIAIS LTDA - EPP DESPACHO Diante da inércia do executado, certificada no evento de ID 145741902, defiro o requerimento do exequente para levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada a esse processo, como requerido no evento de ID 144215062.
Após a expedição de alvará, proceda-se com a pesquisa de bens do devedor via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio.
Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertido que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Cumpridas as diligências acima, nessa ordem, com o decurso dos prazos respectivos ou se a busca resultar negativa, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:53
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:43
Decorrido prazo de GERALDO MELO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821882-05.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259, JOSE NAERTON SOARES NERI - RN3207 EXECUTADO: MAPA TRANSPORTE INDUSTRIAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: GERALDO MELO DA SILVA - PA017411 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 125754447) e seguintes, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 07/02/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
07/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:49
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:20
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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01/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:59
Decorrido prazo de GERALDO MELO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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01/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
01/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 10:19
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
02/12/2022 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2022 04:40
Decorrido prazo de GERALDO MELO DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:07
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 03/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:17
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/11/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 05:09
Decorrido prazo de GERALDO MELO DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:54
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 05/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:39
Audiência instrução e julgamento cancelada para 16/07/2020 09:00.
-
18/04/2020 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 16:43
Audiência instrução e julgamento designada para 16/07/2020 09:00.
-
24/03/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2019 00:34
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 15/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 02:31
Decorrido prazo de GERALDO MELO DA SILVA em 13/03/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 13:25
Declarado impedimento ou suspeição
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05/02/2019 12:31
Conclusos para despacho
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10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/10/2018 01:35
Decorrido prazo de GERALDO MELO DA SILVA em 01/10/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 02:50
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 21/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 11:02
Outras Decisões
-
21/05/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 15:43
Decorrido prazo de GERALDO MELO DA SILVA em 06/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 15:42
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 05/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 10:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2018 01:14
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 26/01/2018 23:59:59.
-
09/01/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2017 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2017 08:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 09:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/08/2017 09:51
Audiência conciliação realizada para 30/08/2017 09:30.
-
30/08/2017 09:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2017 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 11:23
Audiência conciliação designada para 30/08/2017 09:30.
-
31/07/2017 11:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
31/07/2017 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2017 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 11:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 13:01
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/05/2017 12:57
Audiência conciliação realizada para 25/05/2017 09:00.
-
25/05/2017 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 13:40
Audiência conciliação designada para 25/05/2017 09:00.
-
25/04/2017 13:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/01/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 17:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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