TJRN - 0800563-81.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto São Francisco - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800563-81.2025.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO CRISPIM ALVES Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte ré, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
18/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 06:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
26/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800563-81.2025.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO CRISPIM ALVES REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Intimado a fornecer os dados bancários do exequente, o causídico que lhe assiste, peticionou informando que o autor não dispõe de conta, razão pela qual requer a expedição de alvará físico para levantar os valores.
Entretanto compulsando os autos vislumbro que o autor recebeu em conta bancária de sua titularidade os valores do empréstimo ora questionados, consoante afirmado por si na petição de ID 142473209.
Dito isto, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para informar os dados bancários do exequente a fim de viabilizar a expedição de alvará via SISCONDJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 18:43
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 05:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800563-81.2025.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO CRISPIM ALVES Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
23/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800563-81.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) AUTOR: RAIMUNDO CRISPIM ALVES REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, Art. 3º, XXIX, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 17 de julho de 2025 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
17/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800563-81.2025.8.20.5100 Partes: RAIMUNDO CRISPIM ALVES x Banco BMG S/A DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o contrato juntado pelo demandado não corresponde ao contrato impugnado pela parte autora.
O documento apresentado é datado de 10/03/2016, enquanto o contrato efetivamente discutido nos autos é datado de 04/02/2017.
Ademais, no mesmo contrato consta solicitação de saque no valor de R$ 1.075,00, acompanhada de comprovante de TED referente a esse valor, com data de 15/03/2016, o que reforça ainda mais a incompatibilidade com os dados alegados pela parte autora.
Tais inconsistências inviabilizam o acolhimento da alegação de que o contrato apresentado pelo réu corresponde à contratação questionada nos autos, sendo indispensável o esclarecimento detalhado por parte da instituição financeira.
Diante disso, determino a intimação do banco réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos que comprovem a contratação nos moldes descritos na inicial, sob pena de preclusão da prova.
AÇU/RN, data registrada no sistema. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:34
Decisão Determinação
-
16/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRISPIM ALVES em 07/05/2025.
-
15/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 06:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800563-81.2025.8.20.5100 Partes: RAIMUNDO CRISPIM ALVES x Banco BMG S/A DESPACHO A tutela de urgência será apreciada por ocasião da prolação da sentença de mérito. Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRISPIM ALVES em 07/04/2025.
-
08/04/2025 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRISPIM ALVES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRISPIM ALVES em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800563-81.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO CRISPIM ALVES Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
13/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:31
Publicado Citação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800563-81.2025.8.20.5100 Partes: RAIMUNDO CRISPIM ALVES x Banco BMG S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando a ausência de extrato bancário indicando não ter havido o depósito do valor total do empréstimo sob exame, entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Ademais, não fora disponibilizado depósito judicial da quantia, o que reforça o entendimento ora firmado.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, intime-se o autor para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
12/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO CRISPIM ALVES.
-
11/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800563-81.2025.8.20.5100 Partes: RAIMUNDO CRISPIM ALVES x Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, esclarecendo se recebeu, ainda que sem autorização, o valor do empréstimo ora questionado, anexando aos autos extrato bancário referente ao mês da suposta contratação (fevereiro de 2017), sob pena de extinção prematura do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
10/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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