TJRN - 0802479-95.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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13/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802479-95.2024.8.20.5162 Parte Autora: ADRIANO DE LIMA ARAUJO Parte Ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito por Designação [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
31/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 12:06
Juntada de ata da audiência
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21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 10:15
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:55
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:55
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024.
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18/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/08/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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10/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 07:47
Recebidos os autos.
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08/07/2024 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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05/07/2024 11:40
Outras Decisões
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04/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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