TJRN - 0800103-83.2024.8.20.5600
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO Nº 0800103-83.2024.8.20.5600 POLO ATIVO: 3ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal e outros POLO PASSIVO: WESLLY RONDINNELE SILVA DOS SANTOS RESPONSÁVEL A QUEM É DIRIGIDO: Chefe do Depósito Judiciário Judicial - Natal/RN A Exma.
Dra.
LENA ROCHA, MM.
Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Pelo presente ALVARÁ, indo devidamente assinado digitalmente, AUTORIZA à autoridade ou o depositário do bem a quem este for apresentado, ou a quem suas vezes o fizer, conforme decisão de ID 141301932, que seja restituído ao Sr. , WESLLY RONDINNELE SILVA DOS SANTOS - CPF: *87.***.*01-76, RG. 003.782.159, nascido em 21/09/2001, filho de Marcia Regina da Silva e Rondinelli Torres dos Santos ou ao seu advogado constituído, o Bel.
Advogado do THIAGO DE MOURA CORREIA - RN19288, mediante recibo, o bem abaixo discriminado, cujo termo de recebimento/entrega deverá ser enviado a este Juízo, logo após a sua restituição, a fim de ser juntado aos presentes autos.
DESCRIÇÃO DO BEM: 1(um) aparelho celular Motorola G 20, cor azul, IMEI: 54.***.***/4351-37; OBSERVAÇÃO: Em anexo, cópia da Decisão ID 141301932.
Cumpra-se, observando-se as formalidades legais.
Dado e passado nesta cidade de Natal, aos 31 de janeiro de 2025.
Eu, Simone Rodrigues Felix, Analista Judiciário, o digitei e vai assinado eletronicamente pela MM.
Juíza da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.
LENA ROCHA Juíza de Direito -
11/02/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:51
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA CORREIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:37
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA CORREIA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:57
Expedição de Alvará.
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03/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo: 0800103-83.2024.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 3ª EQUIPE DA 1ª DELEGACIA DE PLANTÃO DE NATAL AUTOR: MPRN - 54ª PROMOTORIA NATAL INVESTIGADO: WESLLY RONDINNELE SILVA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por, WESLLY RONDINNELE SILVA DOS SANTOS, o qual objetiva a restituição de um aparelho celular Moto G20, Marca Motorola, cor azul, IMEI 354957932435137, apreendido em poder do requerente, no dia 11 de janeiro de 2024, na ocasião da sua prisão em flagrante, pela prática, em tese, do crime de furto, ocorrido na Praia de Ponta Negra, nesta Capital.
Após detida análise dos autos, há determinação de arquivamento do presente feito, bem como determinação de restituição dos bens pendentes de destinação descritos no Auto de Exibição e Apreensão, constante da pág. 12 de ID. 113300416, devendo a Secretaria, proceder à intimação do proprietário do referido bem, pendente de destinação, para proceder a devida devolução, mediante Termo de Recebimento, desde que comprovada a propriedade.
Pelo exposto, com base no artigo 120, do Código de Processo Penal, defiro o Pedido de Restituição constante no ID. 141065827, ao passo que determino a devolução do bem anteriormente citado, ao seu Requerente, conforme pleiteado.
Em face da virtualização do presente procedimento, deixo de proceder o disposto no §2º, do artigo 120, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
LENA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:17
Outras Decisões
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29/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:44
Determinado o Arquivamento
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22/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 10/07/2024 23:59.
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31/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 29/05/2024 23:59.
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18/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 17/04/2024 23:59.
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07/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 06/03/2024 23:59.
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25/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:41
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/01/2024 16:51
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 20:18
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:25
Audiência de custódia realizada para 12/01/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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12/01/2024 14:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/01/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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12/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
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12/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
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12/01/2024 09:11
Audiência de custódia designada para 12/01/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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12/01/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão / Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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