TJRN - 0804122-74.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:46
Juntada de devolução de ofício
-
13/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 02:26
Decorrido prazo de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:20
Decorrido prazo de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA. em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:02
Juntada de diligência
-
02/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:48
Decorrido prazo de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:38
Decorrido prazo de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA. em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 05:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:51
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804122-74.2024.8.20.5102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado(a): A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA. e outros DESPACHO/MANDADO Recebo a petição inicial e determino a citação do(s) executado(s) para pagar(em) a dívida atualizada, incluídas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação.
Os honorários serão reduzidos para 5% (cinco por cento) em caso de pagamento dentro do prazo assinalado (arts. 827, § 1º, e 829, do CPC).
O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução, advertindo-lhe(s) de que a oposição de embargos meramente protelatórios é conduta atentatória à dignidade da justiça, ensejando a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (arts. 774, parágrafo único e 918, parágrafo único, do CPC).
No prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Autorizo, independentemente de nova ordem judicial, mediante requerimento do exequente e o recolhimento das respectivas taxas, que a Secretaria Judiciária expeça certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso não seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora realizado na petição inicial.
Não sendo localizado(s) o(s) executado(s), intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para atualizar seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
Atribuo ao presente DESPACHO força de MANDADO/CARTA (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito em Substituição Legal Destinatário: Nome: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
Endereço: RUA GAL JOAO VARELA, 845, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: ADRIANO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO Endereço: RUA OSCAR BRANDÃO, 1338, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091209445278700000122290399 01 PROCURAÇÃO Outros documentos 24091209445286800000122290400 03 Instrumento Outros documentos 24091209445297300000122290403 04 Aditivos Outros documentos 24091209445305800000122290404 05 Demonstrativo Outros documentos 24091209445313700000122290405 Despacho Despacho 24091310431298200000122326300 Intimação Intimação 24091310431298200000122326300 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 24111904471689600000127404967 Petição Petição 24112610434352300000127880070 Petição Petição 24112611235992500000127889881 Petição Petição 24112611253658400000127889891 segunda.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA AP 6396230 Documento de Comprovação 24112611253665200000127889895 Guia_N_173720. exec. 02 SEGUNDA.
Documento de Comprovação 24112611253671700000127889896 -
31/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:47
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000081-25.2012.8.20.0121
Alana Regina Gurgel Damasceno
Grande Natal Desenvolvimento Residencial...
Advogado: Hugo Werner Fortunato Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2012 00:00
Processo nº 0818133-23.2024.8.20.5001
Fundacao de Atendimento Socioeducativo D...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 13:39
Processo nº 0818133-23.2024.8.20.5001
Manuel Wlycys Holanda Monteiro
Fundacao de Atendimento Socioeducativo D...
Advogado: Ana Debora Batista Silva Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2024 21:55
Processo nº 0103302-56.2016.8.20.0162
Municipio de Extremoz
Tereza Cristina Camilo de Sales 03012595...
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 23:34
Processo nº 0801727-16.2024.8.20.5133
Mprn - Promotoria Tangara
Jose Renato Gomes da Silva
Advogado: George Clemenson e Silva de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 13:30