TJRN - 0800032-83.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:01
Juntada de termo
-
16/05/2025 11:27
Juntada de termo
-
16/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: DANUZIA FRANCISCA DA SILVA PAZ Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência da expedição do alvará de id. 151061923, bem como requerer o que entender de direito, no prazo legal.
PROCESSO: 0800032-83.2025.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE MEDEIROS, DOMINGO ANDRE DE MEDEIROS INTERESSADO: MARIA DAS VITORIAS GOMES DE MEDEIROS CURRAIS NOVOS/RN, 13 de maio de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
13/05/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:49
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:41
Juntada de termo
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29/04/2025 16:06
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 16:09
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:20
Processo Reativado
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28/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:09
Juntada de termo
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31/03/2025 21:52
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 13:58
Juntada de termo
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26/03/2025 08:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: DOMINGO ANDRE DE MEDEIROS RUA MONSENHOR AUSONIO ARAUJO, 101, ZONA RURAL, BODÓ - RN - CEP: 59528-000 FRANCISCA GOMES DE MEDEIROS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para tomar ciência da expedição dos alvarás.
PROCESSO: 0800032-83.2025.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE MEDEIROS, DOMINGO ANDRE DE MEDEIROS INTERESSADO: MARIA DAS VITORIAS GOMES DE MEDEIROS CURRAIS NOVOS/RN, 24 de março de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
24/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:16
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 15:16
Expedição de Alvará.
-
07/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:50
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800032-83.2025.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Tratam os autos de Pedido de Alvará Judicial promovido por FRANCISCA GOMES DE MEDEIROS e DOMINGO ANDRÉ DE MEDEIROS, com o objetivo de resgatar valor vinculado ao nome de MARIA DAS VITÓRIAS GOMES DE MEDEIROS, falecida (ID 139431318). 2. É o breve relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, declaro as presenças dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como das condições da ação, ressaltando, desde logo, que o processo não foi encaminhado ao Ministério Público em razão da referida instituição declarar a ausência de interesse na atuação em processos como o presente, isso em razão da ausência de interesses de incapazes. 4.
Ao analisar a causa de pedir do presente processo, importa considerar que a Lei nº 6.858/80, especificamente os arts. 1º e 2º, estabelece o seguinte: "Arte. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes garantidos a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inquérito ou arrolamento.” "Arte. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.” (grifos acrescidos ao original). 5.
A existência do valor está comprovada pelo documento juntado ao processo (ID's 141642988, 140992388 e 140992390), razão pela qual impõe-se o julgamento de procedência do(s) pedido(s) da(s) parte(s) autora(s), ressaltando que restou provado que a(s) parte(s) requerente(s) é(são) titular(es) do total do valor devido (ID 139675077).
DISPOSITIVO . 6.
De acordo com as razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para autorizar a retirada, por FRANCISCA GOMES DE MEDEIROS e DOMINGO ANDRÉ DE MEDEIROS , do valor vinculado à pessoa falecida, indicado no item 1, devidamente atualizado. 7.
Condeno a(s) parte(s) autora(s) ao pagamento das custas processuais, com a ressalva que está suspensa a cobrança, em razão do deferimento da justiça gratuita. 8.
Deve a parte autora ser intimada para, em 10 (dez) dias, informar a conta bancária para a qual o valor deve ser transferido.
Após a informação ou caso já tenha a informação no processo, expeçam-se ofício à instituição bancária com o fim de providenciar a transferência para a(s) conta(s) da(s) parte(s) beneficiária(s) (10 (dez) dias para resposta). 9.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN. 10.
Após informação de que o valor foi transferido para a conta da(s) parte(s) autora(s), ARQUIVE-SE, com baixa nos registros, devendo o processo ser arquivado mesmo em caso de não informação da conta bancária, isso considerando que a qualquer tempo poderá ser feito o pedido.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/02/2025 13:50
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: DANUZIA FRANCISCA DA SILVA PAZ Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0800032-83.2025.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE MEDEIROS, DOMINGO ANDRE DE MEDEIROS INTERESSADO: MARIA DAS VITORIAS GOMES DE MEDEIROS CURRAIS NOVOS/RN, 4 de fevereiro de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
04/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:19
Juntada de termo
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31/01/2025 09:22
Juntada de termo
-
28/01/2025 09:47
Juntada de termo
-
27/01/2025 10:29
Juntada de termo
-
21/01/2025 07:58
Juntada de termo
-
09/01/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:46
Outras Decisões
-
06/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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