TJRN - 0804037-22.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 10:15
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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16/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:17
Homologada a Transação
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10/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 09:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/06/2025 08:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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10/06/2025 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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10/06/2025 00:44
Decorrido prazo de THIAGO SA DE AZEVEDO E SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de THIAGO SA DE AZEVEDO E SILVA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Tel e Whattsapp 84 3673-9324 - Email: [email protected] Processo nº: 0804037-22.2024.8.20.5124 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor:AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu:REU: EDMILSON DOS SANTOS C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a se realizada no dia 10/06/2025 08:30, na sala virtual do Cejusc Parnamirim.
Certifico que o link de acesso à audiência telepresencial é: https://lnk.tjrn.jus.br/qnwff ou acessar, o QR CODE, abaixo: O acesso é possível por meio de computador, tablet ou celular, desde que com acesso à internet banda larga e dispondo de sistema de câmera, microfone e som, bem como acesso a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Os participantes da audiência por videoconferência deverão cuidar para que se localizem em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação possibilitando uma melhor captação de imagem e som.
Certifico, ainda, que as partes poderão entrar em contato, em caso de dúvidas ou eventuais esclarecimentos, por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected], ou pelo WhattsApp Business 84 98899-8399, e telefone 84 3673-9324, mantidas as cominações anteriores.
Desta forma, encaminho os presentes autos eletrônicos para notificação das partes e/ou seus procuradores7 PARNAMIRIM/RN, 22 de maio de 2025.
BALTAZAR ANDRADE MARINHO Chefe de Secretaria do CEJUSC (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 09:47
Recebidos os autos.
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22/05/2025 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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22/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/06/2025 08:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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16/05/2025 15:19
Recebidos os autos.
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16/05/2025 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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19/02/2025 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:09
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0804037-22.2024.8.20.5124 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: EDMILSON DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, postulado pela parte ré, na forma do art. 99 do CPC, pois presentes elementos que evidenciam os pressupostos necessários à sua concessão, na medida em que a parte requerente apresentou o comprovante de sua renda (ID 130107797) demonstrado a escassez de recursos para o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Ademais, o requerido pugnou pela audiência de conciliação.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, em cinco dias: (i) manifestem a existência de real possibilidade de acordo que justifique a designação da audiência de conciliação; (ii) indiquem, a seu entender, as questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Ambas as partes tendo interesse na realização da conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para os devidos fins.
Não havendo interesse em audiência conciliatória, nem pedido de produção de outras provas, sejam os autos conclusos para sentença.
Ainda, proceda a Secretaria à certificação nos autos do transcurso do prazo para apresentação de defesa.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
07/02/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:45
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:14
Juntada de diligência
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01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:53
Juntada de Ofício
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18/07/2024 12:06
Expedição de Ofício.
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:03
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
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28/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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