TJRN - 0800127-42.2025.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: RAIMUNDO FERNANDES FILHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PROCESSO Nº 0800127-42.2025.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) efetuado o depósito do montante da condenação, INTIME-SE a parte exequente para atualizar planilha de cálculos com a incidência da multa de 10% no prazo de 05 (cinco) dias (CPC/15, art. 523, § 1º).
Umarizal/RN, 20 de agosto de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-0800127-42.2025.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: RAIMUNDO FERNANDES FILHO POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (RESOLUÇÃO 569 DE 13/08/2024, do CNJ, que altera a Resolução 455 de 7 de abril de 2022, do CNJ) CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 01/2025-CGJ; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §1º (segunda parte) em que, se a Lei exigir vista ou intimação pessoal, esta não será feita através do DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (primeira parte) em que os prazos processuais serão contatos a partir da publicação no DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (segunda parte) em que a comunicação via PJe será meramente informacional.
DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN, a Secretaria Judiciária INTIMARÁ a Parte Promovida/Executada, através do(a)(s) Advogado(a)(s)/Procuradoria: A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) conforme previsto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da prática de atos de expropriação.
ADVERTÊNCIA: Fica o(a) executado(a) ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Umarizal/RN, data e hora do sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 07/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 02/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800127-42.2025.8.20.5159 DESPACHO I - Determino a Secretaria que proceda a intimação das partes, através de seu(s) advogado(s)/procurador(es), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se têm provas adicionais a produzir, importando o silêncio destas em julgamento conforme o estado do processo.
II - Em caso afirmativo, especificá-las.
III – Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação ou com manifesto desinteresse na produção de provas, voltem-me conclusos para sentença.
IV – Cumpra-se.
Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 11/03/2025 15:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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11/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Processo Nº: 0800127-42.2025.8.20.5159 Promovente: RAIMUNDO FERNANDES FILHO Promovido(a): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN, DRª.
RUTH ARAÚJO VIANA, fica Designada a data de 11/03/2025 15:00, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – Juizado Especial, pelo que devem as partes serem intimadas para participarem, com as devidas cautelas e advertências da audiência, que será realizada no formato HÍBRIDO (VIDEOCONFERÊNCIA e PRESENCIAL), através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
IMPORTANTE: tendo em vista que a Audiência será realizada por videoconferência, a Secretaria Judiciária solicita que, caso haja qualquer dúvida, mantenha contato para fins de orientação, de forma antecipada, através dos NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO.
IMPORTANTE: Caso a pessoa que participará do ato judicial (audiência) não tenha condições técnicas ou por qualquer outro motivo fique impossibilitada de participar por videoconferência, poderá se fazer presente ao FÓRUM, cujo endereço está indicado acima, a fim de participar do ato.
COPIE E COLE OU DIGITE O LINK https://lnk.tjrn.jus.br/uzljeccaudcon NO SEU NAVEGADOR OU escaneie o QR CODE UMARIZAL - RN, 3 de fevereiro de 2025 LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:20
Outras Decisões
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28/01/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:36
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 11/03/2025 15:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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