TJRN - 0856728-91.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0856728-91.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GILBERTO FERREIRA DA SILVA Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação judicial em que se discute, dentre outros, a ocorrência de supostos saques indevidos nas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A matéria em debate é objeto do REsp 2162222/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a tese controvertida nos seguintes termos: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ao afetar o recurso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, conforme acórdão publicado no DJe em 16/12/2024.
Considerando a ordem de suspensão emanada pelo STJ e que a matéria de mérito deste processo está diretamente relacionada à controvérsia submetida ao regime dos repetitivos, a suspensão do presente feito é medida necessária até ulterior decisão daquela Corte Superior.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do REsp 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300), ressalvada a análise de tutelas provisórias de urgência, caso presentes seus requisitos legais.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MANOELLA CAMARA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de MANOELLA CAMARA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:41
Decorrido prazo de MANOELLA CAMARA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:05
Declarada incompetência
-
23/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805288-75.2024.8.20.5124
Jose Viterbino Lucas
Alameda Paraiso Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Jessica Cunha de Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2024 12:22
Processo nº 0800125-72.2025.8.20.5159
Ana Laize Dias Sales
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2025 16:46
Processo nº 0803675-64.2025.8.20.5001
Roseane Alves Saraiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 17:05
Processo nº 0804295-49.2023.8.20.5162
Municipio de Extremoz
B B Trade Minerios Servicos LTDA - ME
Advogado: Osorio da Costa Barbosa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2023 14:20
Processo nº 0811813-54.2016.8.20.5124
Joan Bruno Mauricio de Castro
Roma Trucks LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo de Souza Camargos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2016 07:56