TJRN - 0803675-64.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0803675-64.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROSEANE ALVES SARAIVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação judicial em que se discute, dentre outros, a ocorrência de supostos saques indevidos nas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A matéria em debate é objeto do REsp 2162222/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a tese controvertida nos seguintes termos: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ao afetar o recurso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, conforme acórdão publicado no DJe em 16/12/2024.
Considerando a ordem de suspensão emanada pelo STJ e que a matéria de mérito deste processo está diretamente relacionada à controvérsia submetida ao regime dos repetitivos, a suspensão do presente feito é medida necessária até ulterior decisão daquela Corte Superior.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do REsp 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300), ressalvada a análise de tutelas provisórias de urgência, caso presentes seus requisitos legais.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0144104-36.2012.8.20.0001
Colegio Salesiano Dom Bosco
Jose Cavalcanti da Silva Filho
Advogado: Osvaldo Reis Arouca Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2012 11:44
Processo nº 0801868-50.2024.8.20.5128
Maria Aparecida da Conceicao
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 11:42
Processo nº 0850452-44.2024.8.20.5001
Ricardo Aurelio de Andrade Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2024 14:49
Processo nº 0805288-75.2024.8.20.5124
Jose Viterbino Lucas
Alameda Paraiso Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Jessica Cunha de Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2024 12:22
Processo nº 0800125-72.2025.8.20.5159
Ana Laize Dias Sales
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2025 16:46