TJRN - 0801226-66.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801226-66.2021.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: MERCADINHO FREI DAMIAO LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o que foi determinado no id141898929, INTIMO a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que apresente extrato do débito atualizado para continuidade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurado o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais, em obediência ao art. 183 do CPC.
CAICÓ, 1 de julho de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 15:28
Juntada de Certidão vistos em correição
-
31/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801226-66.2021.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: MERCADINHO FREI DAMIAO LTDA - ME DESPACHO Considerando o bloqueio de valores na conta da executada A F DOS SANTOS ARAUJO, no importe de R$ 742,96 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), do qual não houve impugnação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Havendo a transferência dos valores, determino ao setor responsável da Secretaria Unificada que expeça os competentes alvarás em favor da parte exequente, com a transferência do valor de R$ 668,66 (seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) a ser creditado na Conta Corrente 5011-3, Agência: 3795-8, do Banco do Brasil 001, CNPJ: 08.***.***/0001-09 – PGE (equivalente a 90%), e outro no valor de R$ 74,30 (setenta e quatro reais e trinta centavos), a ser creditado na Conta Corrente nº 41040-3, Agência 3525-4, do Banco do Brasil S/A, CNPJ: 08388712/0001-31, titular: Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (equivalente a 10%).
Após, dê-se vista ao ente público exequente para que apresente extrato do débito atualizado para continuidade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurado o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais, em obediência ao art. 183 do CPC.
Diligencie-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
05/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:10
Outras Decisões
-
12/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:55
Outras Decisões
-
31/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:44
Decorrido prazo de Polo passivo em 11/03/2024.
-
12/03/2024 13:36
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAÚJO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:36
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAÚJO em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:10
Juntada de termo
-
22/02/2024 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 03:01
Decorrido prazo de A F DOS SANTOS ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
11/12/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:39
Decorrido prazo de A F DOS SANTOS ARAUJO em 26/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 15:42
Outras Decisões
-
19/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 15:48
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição de suspensão art. 40
-
13/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 07:50
Juntada de termo
-
12/05/2022 10:40
Decorrido prazo de GIRLEIDE MARIA DOS SANTOS em 02/12/2021.
-
31/03/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2022 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2022 22:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 02:10
Decorrido prazo de GIRLEIDE MARIA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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