TJRN - 0859464-82.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:17
Publicado Citação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO - RITO COMUM – CEJUSC PRESENCIAL Processo nº: 0859464-82.2024.8.20.5001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ELZA LINHARES DA SILVA Parte ré: Banco do Brasil S/A Destinatário(a): Banco do Brasil S/A Avenida Rio Branco 510, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-900 Esta comunicação oficial foi enviada pelo Domicílio Judicial Eletrônico (na primeira tentativa) De ordem da Excelentíssima Senhora AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, bem como em conformidade com a decisão judicial (proferida nos autos do processo acima identificado) e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme observação abaixo, fica Vossa Senhoria INTIMADA PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC NATAL (PRESENCIAL) - Art. 334 do CPC, aprazada para o dia 18/11/2024 às 16:00 horas, SALA 1 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL.
As audiências presenciais do CEJUSC Natal ocorrem nas salas de Audiência do CEJUSC Natal com endereço na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN, Prédio do Antigo Tribunal de Justiça do RN, atual Fórum Fazendário, Qualquer intercorrência, entrar em contato com antecedência, via telefone 3673-9025 (WhatsApp).
Por fim, fica a parte demandada CITADA para oferecer resposta (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência aprazada no CEJUSC NATAL, conforme art. 335, inciso I do CPC.
Caso não haja interesse na conciliação, o réu deverá manifestar-se nos autos expressamente, 10 (dez) dias antes da audiência, na forma do art. 334, § 5º.
Caso não seja possível participar da audiência, deve também apresentar justificativa, para evitar a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo artigo.
QR CODE DA DECISÃO QUE MOTIVOU A PRESENTE CITAÇÃO Natal-RN, 27 de setembro de 2024.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Observações: 1) Procure imediatamente um advogado para exercer sua defesa na Justiça Comum Cível.
Não é possível responder à presente ação sem auxílio de advogado ou defensor público.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 2) O prazo para responder à ação é de 15 (quinze) dias úteis e inicia-se da data da audiência do CEJUSC, na forma do art. 335, inciso I do CPC, ou, na hipótese de pedido de cancelamento, do seu protocolo, conforme o mesmo artigo, inciso II; 3) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
A justificativa deve ser por escrito nos autos. 4) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do provimento judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço: https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC).
QR CODE DE ACESSO AO PROCESSO: -
27/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 09:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/11/2024 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 16:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 02:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:10
Juntada de Petição de procuração
-
05/09/2024 08:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/11/2024 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/09/2024 08:05
Recebidos os autos.
-
05/09/2024 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
05/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZA LINHARES DA SILVA.
-
04/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804295-49.2023.8.20.5162
Municipio de Extremoz
B B Trade Minerios Servicos LTDA - ME
Advogado: Osorio da Costa Barbosa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2023 14:20
Processo nº 0811813-54.2016.8.20.5124
Joan Bruno Mauricio de Castro
Roma Trucks LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo de Souza Camargos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2016 07:56
Processo nº 0856728-91.2024.8.20.5001
Gilberto Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Manoella Camara da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2024 13:13
Processo nº 0810859-27.2024.8.20.5124
Carla Alexsandra Silva Xavier
Carlos Jose Meira Xavier
Advogado: Wagner Geraldo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2024 09:46
Processo nº 0806048-68.2025.8.20.5001
Danielle Cristina de Barbalho Campos
Advogado: Elaine Luzia Melo de Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2025 10:52