TJRN - 0848836-44.2018.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de TAVISSON OLIVEIRA FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de TAVISSON OLIVEIRA FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0848836-44.2018.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Exequente: ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA Executado: Município de Natal e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença interposto em desfavor do Município do Natal.
No curso do feito, intimado o ente público para efetuar o pagamento do importe devido, deixou decorrer o prazo assinalado na ausência de pronunciamento, ensejando o sequestro dos valores e posterior liberação em favor do executado. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme se observa, os valores bloqueados restaram convertidos em renda em favor do exequente, satisfazendo assim a obrigação e impondo-se a extinção com a consequente baixa.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
P.R.I Natal/RN, 29 de janeiro de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 10:10
Juntada de termo
-
19/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/12/2024 09:53
Juntada de termo
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17/12/2024 09:48
Juntada de termo
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13/12/2024 08:29
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 02:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2024 06:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 06:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:47
Decorrido prazo de ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:37
Decorrido prazo de ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:30
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:41
Decorrido prazo de TAVISSON OLIVEIRA FERNANDES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:50
Decorrido prazo de TAVISSON OLIVEIRA FERNANDES em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:11
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:11
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:07
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 13:18
Outras Decisões
-
06/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:31
Juntada de acórdão
-
17/07/2020 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 12:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
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07/07/2020 07:01
Decorrido prazo de TAVISSON OLIVEIRA FERNANDES em 06/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 06:25
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA em 23/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:31
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA MARTINS PESSOA GUERRA em 17/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 00:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 17/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 11:05
Decorrido prazo de TAVISSON OLIVEIRA FERNANDES em 25/05/2020 23:59:59.
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14/06/2020 13:06
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA em 22/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:26
Outras Decisões
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25/05/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2019 00:52
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 29/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 18:04
Juntada de Petição de petição incidental
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15/07/2019 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2019 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 04:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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