TJRN - 0800739-85.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0800739-85.2025.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: REJANE TAVARES PEREIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com a permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), do Provimento nº 252, de 18/12/20253, da Corregedoria Geral de Justiça/RN e em face da certidão de Id. 143971925, intimo a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes à tramitação do feito, em atendimento à forma prevista (E-Guia) na Lei nº 11.038, 22 de dezembro de 2021, conforme o valor estabelecido no Anexo I, Tabela I, sob pena de remessa dos autos à COJUD para adoção das medidas administrativas pertinentes.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0800739-85.2025.8.20.5124 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: BANCO VOTORANTIM S.A.
Parte ré: REJANE TAVARES PEREIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária figurando como parte autora BANCO VOTORANTIM S.A. e como parte requerida REJANE TAVARES PEREIRA SANTOS.
Não houve o recolhimento das custas.
Antes do recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (id. 140696163).
Não houve citação da parte requerida. É o que basta relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir.
Considerando que a parte ré não chegou a ser citada, torna-se desnecessária sua anuência.
Isso posto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas a serem recolhidas pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que a parte ré não constituiu advogado.
Não há mandado a ser recolhido e nem restrição Renajud a ser levantada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades e recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Não recolhidas as custas, comunique-se ao COJUD e arquive-se o feito.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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