TJRN - 0815249-45.2021.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 20:12 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            13/06/2025 20:12 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/06/2025 20:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 20:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 17:50 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/06/2025 00:52 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59146-200 Processo nº 0815249-45.2021.8.20.5124 Parte Exequente: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Parte Executada: EDILENE DE AGUIAR SOUZA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes acima descritas, no tocante a taxas condominiais.
 
 A ação foi promovida em 2021 e diversas diligências foram realizadas na tentativa de citação da parte executada, não havendo êxito.
 
 Ocorre que a parte executada compareceu espontaneamente ao processo, por intermédio da Defensoria Pública, a quem solicitou assistência, tendo o referido órgão pedido habilitação na petição de id. 143595902.
 
 Desse modo, declaro suprida a citação da executada, nos termos do artigo 239, § 1º do CPC. 1 - Considerando que a partir do comparecimento espontâneo começa a fluir o prazo para apresentação dos embargos à execução, deverá a secretaria judiciária certificar o decurso do prazo dos embargos. 2 - Após, intime-se a exequente, através de advogado, para que, em 10 (dez) dias, indique bens da executada passíveis de penhora ou requeira a providência que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão de suspensão, consignando a etiqueta G4-Suspensão.
 
 No mais, considerando que a parte executada requereu o benefício da justiça gratuita, defiro o benefício em seu favor, haja vista que assistida pela Defensoria Pública Estadual, órgão este que comumente costuma traçar o perfil sócio-econômico dos cidadãos que buscam sua assistência.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Parnamirim/RN, na data do sistema.
 
 Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/06/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 10:27 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/06/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 21:58 Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE DE AGUIAR SOUZA. 
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                                            20/02/2025 12:22 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            14/02/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 01:29 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
 
 Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0815249-45.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: EDILENE DE AGUIAR SOUZA ATO ORDINATÓRIO Considerando o AR negativo de Id 140690847, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para indicar novo endereço, possibilitando a citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução por não localização do executado (art. 921, III do CPC).
 
 Parnamirim/RN, data do sistema.
 
 SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/01/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 14:28 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/01/2025 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2025 12:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/10/2024 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 17:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 17:04 Juntada de diligência 
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                                            19/07/2024 10:14 Juntada de Ofício 
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                                            10/05/2024 11:47 Juntada de Ofício 
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                                            01/03/2024 00:53 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            22/01/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2024 00:14 Expedição de Mandado. 
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                                            19/10/2023 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 12:21 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/08/2023 16:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2023 16:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/08/2023 16:30 Juntada de termo 
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                                            14/08/2023 16:11 Expedição de Ofício. 
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                                            10/08/2023 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 08:24 Juntada de Ofício 
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                                            19/04/2023 15:50 Juntada de Ofício 
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                                            03/02/2023 13:13 Juntada de Ofício 
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                                            01/09/2022 11:42 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/08/2022 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2022 05:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2022 15:17 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2022 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2022 04:02 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/02/2022 12:04 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/01/2022 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2022 10:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/01/2022 21:38 Outras Decisões 
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                                            28/01/2022 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2022 13:48 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            27/01/2022 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2022 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2021 05:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2021 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2021 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2021 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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