TJRN - 0805134-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 01:16 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805134-04.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Bradesco Saúde S/A Réu: JOSIANE DE ABREU ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
 
 Natal, 24 de julho de 2025.
 
 FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            24/07/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/07/2025 05:37 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            24/06/2025 09:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/06/2025 01:43 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 10:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2025 10:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/06/2025 10:12 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 19/08/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0805134-04.2025.8.20.5001 Autor: Bradesco Saúde S/A Réu: JOSIANE DE ABREU DECISÃO Verifico que o feito foi distribuído em janeiro de 2025, encontrando-se ainda em fase inicial de conciliação.
 
 Nesse sentido, a fim de não retardar o andamento processual, considerando a possibilidade das partes conciliarem nos próprios autos, caso tenham interesse, e, ainda, em atenção ao princípio da duração razoável do processo, determino o cancelamento da audiência de conciliação aprazada nestes autos.
 
 Cite-se/intime-se o réu.
 
 A citação do réu seguirá preferencialmente o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
 
 Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
 
 Fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada da citação aos autos, sob pena de revelia.
 
 Ultimado o prazo, intime-se a autora para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            09/06/2025 22:50 Recebidos os autos. 
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                                            09/06/2025 22:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            09/06/2025 22:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 22:38 Outras Decisões 
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                                            06/06/2025 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 12:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/06/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 07:46 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 12:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/05/2025 12:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 11:23 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 19/08/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            27/05/2025 10:56 Recebidos os autos. 
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                                            27/05/2025 10:56 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            26/05/2025 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 08:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/05/2025 08:42 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 22/05/2025 14:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            23/05/2025 08:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 14:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            19/05/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2025 18:57 Recebidos os autos. 
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                                            27/04/2025 18:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            10/03/2025 02:10 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0805134-04.2025.8.20.5001 Autor: Bradesco Saúde S/A Réu: JOSIANE DE ABREU DECISÃO Indefiro o pedido de conversão para modalidade virtual da audiência de conciliação, já aprazada para modalidade presencial pelo ID 143746897.
 
 Isso pois, se tratando de audiência previamente agendada na modalidade presencial junto ao CEJUSC, a conversão para modalidade virtual implica um novo agendamento, que considera a disponibilidade da pauta na data da nova determinação, postergando o ato em meses.
 
 Aguarde-se a realização da audiência e prossiga-se nos termos do ID 143143734.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            06/03/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 10:57 Outras Decisões 
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                                            06/03/2025 08:09 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2025 08:09 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/03/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 11:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            28/02/2025 11:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/02/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 02:45 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            24/02/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            21/02/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 13:51 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/05/2025 14:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0805134-04.2025.8.20.5001 Autor: Bradesco Saúde S/A Réu: JOSIANE DE ABREU DESPACHO Recebo a inicial.
 
 Custas pagas (ID 143134420).
 
 Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
 
 Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
 
 A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
 
 Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
 
 Caso o réu não tenha interesse na conciliação, esteja ciente que deverá informar a dispensa ao ato com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
 
 Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, cancele-se a audiência.
 
 Realizada a audiência de conciliação e não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
 
 Na hipótese de dispensa da conciliação pelo réu, esse prazo é contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
 
 Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            19/02/2025 10:23 Recebidos os autos. 
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                                            19/02/2025 10:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            19/02/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 00:50 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            07/02/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0805134-04.2025.8.20.5001 Autor: Bradesco Saúde S/A Réu: JOSIANE DE ABREU DESPACHO Vistos etc.
 
 Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
 
 Assim, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
 
 Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para despacho.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            04/02/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 09:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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