TJRN - 0806051-86.2018.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0806051-86.2018.8.20.5124 REQUERENTE: KALHIL PEREIRA FRANCA REQUERIDO: RESIDENCIAL AQUARELLE CONDOMINIO CLUBE SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes acima epigrafadas.
Em petição ao ID 149394850, a parte exequente requereu a intimação da parte adversa para o pagamento voluntário da dívida.
Por meio de petição de ID 156529940, a parte executada apresentou o guia de depósito, conforme anexo de ID 156529940, no valor de R$ 1.067,20 (mil, sessenta e sete reais e vinte centavos), na forma do comprovante de pagamento de ID 156529940 – pág. 2.
Requereu a parte exequente a expedição de alvará judicial (ID 156701322).
Anexada a cópia do extrato do SISCONDJ (ID 158283042).
Foi expedido alvará judicial (comprovante de transferência eletrônica ao ID 158456069). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, sendo certo que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, ex vi do artigo 925 do mesmo Código de Processo Civil.
No caso em concreto, o exequente requereu pagamento das verbas sucumbenciais, o que foi adimplido pela executada.
Considerando que o valor do débito cobrado foi integralmente quitado, a extinção do feito pela satisfação da obrigação em relação a instituição bancária é medida impositiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença entre pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante da quitação, certifique-se, arquivando-se os autos, em seguida.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 6 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806051-86.2018.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KALHIL PEREIRA FRANCA REQUERIDO: RESIDENCIAL AQUARELLE CONDOMINIO CLUBE ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato Contínuo, levo os autos à conclusão para sentença de extinção.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0806051-86.2018.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: KALHIL PEREIRA FRANCA Réu: RESIDENCIAL AQUARELLE CONDOMINIO CLUBE CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO CERTIFICO que procedi com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Em cumprimento à sentença ID 122989092, INTIMO a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme a planilha juntada, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que: a) transcorrido o lapso sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; e, b) não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, também, de honorários de advogado, no mesmo patamar.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária -
16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 08:17
Processo Reativado
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24/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:00
Juntada de intimação de pauta
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10/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2024 04:40
Decorrido prazo de RILMA DE FATIMA PAIVA CAMPOS LIMA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RILMA DE FATIMA PAIVA CAMPOS LIMA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:35
Decorrido prazo de ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 07:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 20:24
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:20
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/11/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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29/11/2023 13:20
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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27/11/2023 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:40
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:17
Audiência instrução e julgamento designada para 29/11/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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25/08/2023 15:39
Audiência instrução e julgamento realizada para 25/08/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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25/08/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2023 11:58
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2023 18:53
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2023 17:47
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:47
Decorrido prazo de HAROLDO BEZERRA DE MENEZES em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2023 13:59
Audiência instrução e julgamento designada para 25/08/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:36
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 03:13
Decorrido prazo de KALHIL PEREIRA FRANÇA THURNER em 04/05/2022 23:59.
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22/04/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:11
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:26
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2021 16:36
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2021 01:42
Decorrido prazo de Ana Rafaela Nascimento de Andrade em 03/08/2021 23:59.
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19/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 17:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AQUARELLE CONDOMINIO CLUBE em 22/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 11:40
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2020 09:59
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 04:30
Decorrido prazo de ANA RAFAELA NASCIMENTO DE ANDRADE MARINHO em 26/05/2020 23:59:59.
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11/06/2020 14:21
Decorrido prazo de ALVARO QUEIROZ BORGES em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 10:18
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2020 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2020 13:04
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2020 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 12:57
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2019 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2019 13:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 12:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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