TJRN - 0800246-77.2025.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Tel. (84)3673-9400 MONITÓRIA (40) nº 0800246-77.2025.8.20.5102 AUTOR: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA REU: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS CAMARA E CAVALCANTI LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4.º, do CPC, e art. 78, do Provimento n.° 154-CJ/TJRN, de 09/09/2016, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre certidão de oficial de justiça de ID 147583506 no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceará-Mirim/RN, 9 de junho de 2025.
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Servidor(a) Responsável -
09/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:49
Juntada de diligência
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11/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800246-77.2025.8.20.5102: MONITÓRIA (40) Exequente: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA Executado(a): COMERCIAL DE MEDICAMENTOS CAMARA E CAVALCANTI LTDA DESPACHO/MANDADO Recebo a petição inicial por estarem preenchidos os requisitos do art. 700 do Código de Processo Civil, já que se encontra instruída com prova documental sem eficácia de título executivo, além de demonstrar, ao menos de maneira provisória, a obrigação a cargo da parte ré.
Expeça-se mandado de pagamento, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu pague o valor descrito na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando isento de custas caso pague a dívida no prazo assinalado (art. 701 e § 1º do CPC).
No mesmo prazo (15 dias) poderá o réu opor embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado de pagamento (art. 702 do CPC).
Advirta-se que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
Atribuo ao presente DESPACHO força de MANDADO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS CAMARA E CAVALCANTI LTDA Endereço:Rua Boa Ventura de Sá, 363, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000, Telefone (84) 99408-2463/3274-4211 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012409434431200000131337902 1. procuração e documentos Documento de Identificação 25012409434438800000131337906 2.
Acompanhamento Documento de Comprovação 25012409434454800000131337908 3.
BOLETOS Documento de Comprovação 25012409434461300000131337909 4.
NOTAS FISCAIS Documento de Comprovação 25012409434470000000131337911 4.1. comprovante de entrega mês 03 Documento de Comprovação 25012409434481000000131337912 4.2. comprovante de entrega mês 04 Documento de Comprovação 25012409434487400000131337914 5.
PLANILHA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 25012409434493300000131337917 Despacho Despacho 25012710422525300000131439715 Intimação Intimação 25012710422525300000131439715 Petição Petição 25013115290870800000131968187 custas comercial camara Documento de Comprovação 25013115290877600000131968192 -
06/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:06
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800246-77.2025.8.20.5102: MONITÓRIA (40) Requerente: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA Requerido(a): COMERCIAL DE MEDICAMENTOS CAMARA E CAVALCANTI LTDA DESPACHO Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento, voltem conclusos no fluxo “concluso para despacho inicial”.
Caso contrário, conclua-se no fluxo “concluso para sentença de homologação e(ou) extinção”.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:42
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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