TJRN - 0814016-42.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0814016-42.2023.8.20.5124 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: FRANCISCO ARNALDO VIEIRA DESPACHO Considerando a diligência infrutífera disposta ao ID 131143408, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada a fim de indicar endereço atualizado da parte demandada a fim de proceder com a busca, apreensão e citação, requerer a conversão da ação em execução, se dispuser de título executivo, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, ou ainda, manifestar-se como entender cabível, sob pena de Extinção.
Cumprida a diligência, renove a citação no endereço indicado conforme Decisão de ID 107189412.
Caso inerte, remeta os autos para sentença de extinção.
Ademais, quanto ao Segredo de Justiça, esta Magistrada evoluiu o pensamento, entendendo que não é mais cabível, para a necessidade da providência, a mitigação do artigo 189 do CPC.
Desta feita, proceda a Secretaria Judiciária com a retirada do segredo de justiça.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 28 de janeiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 22/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 14:51
Juntada de diligência
-
30/08/2024 11:36
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:34
Juntada de diligência
-
26/01/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 13:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:05
Juntada de custas
-
29/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821337-51.2024.8.20.5106
Maria Francisca da Conceicao
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 16:26
Processo nº 0833494-17.2023.8.20.5001
Jose Marcelino da Costa
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2023 11:20
Processo nº 0822452-73.2020.8.20.5001
Rio Grande Supermercado LTDA - ME
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Leonardo Lopes Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2020 15:04
Processo nº 0800025-20.2025.8.20.5159
Manoel Antonio de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2025 14:07
Processo nº 0800025-20.2025.8.20.5159
Manoel Antonio de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2025 11:47