TJRN - 0804311-58.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DOS SANTOS SILVA em 17/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:32
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0804311-58.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: FRANCISCA LUZIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito.
Assu, 25 de agosto de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
25/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 25/08/2025.
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04/08/2025 09:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0804311-58.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Espécies de Contratos (9580) AUTOR: FRANCISCA LUZIA DOS SANTOS SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 2º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC.
Assu, 08 de julho de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
08/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:52
Juntada de intimação de pauta
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25/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 21/01/2025.
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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