TJRN - 0802413-98.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:16
Juntada de termo
-
25/07/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802413-98.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 151480034), posteriormente, a exequente não se manifestou, vindo os autos conclusos para extinção. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 130653409) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO Rua Riacho de São Bento, 328, Dr.
José Bezerra, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802413-98.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CURRAIS NOVOS/RN, 26 de maio de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
26/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:02
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 09:12
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802413-98.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 150606491 no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Avenida Augusto Maynard, 475, sacassociacaouniverso.org.br, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Executado (Art. 841, CPC), para, no prazo de 05 DIAS, querendo, apresentar impugnação (Art. 854, CPC e Art. 3º, XL, Provimento 252/2023-CGJ).
PROCESSO: 0802413-98.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CURRAIS NOVOS/RN, 30 de abril de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
30/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:34
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:26
Outras Decisões
-
15/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802413-98.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência e manifestação à petição de ID 148233237, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 09/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: DANIEL GERBER SOFIA COELHO ARAUJO JOANA GONCALVES VARGAS Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0802413-98.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CURRAIS NOVOS/RN, 25 de março de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
25/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 21:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 06:27
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:59
Juntada de despacho
-
02/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:06
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 07:27
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:27
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:32
Outras Decisões
-
02/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:31
Outras Decisões
-
13/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 03:33
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:30
Outras Decisões
-
08/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:39
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:09
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:09
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:33
Juntada de termo
-
27/05/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 11:20
Outras Decisões
-
23/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800631-24.2023.8.20.5125
Jorge Gledson Camelo Dantas
M S de L Carvalho Moraes Transporte LTDA
Advogado: Cemila Maria Dantas Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2023 17:40
Processo nº 0800981-90.2025.8.20.0000
Julielson Costa de Melo
12 Vara Criminal - Natal
Advogado: Marcio Roberto Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 16:28
Processo nº 0800555-78.2025.8.20.0000
Maria Neuza Alves
Humberto de Azevedo
Advogado: Nilson Nelber Siqueira Chaves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 15:26
Processo nº 0801353-32.2021.8.20.5124
Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
1 Defensoria Civel de Parnamirim
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2024 16:47
Processo nº 0800193-84.2025.8.20.5106
Lidiane Freitas Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil S/A
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 19:17