TJRN - 0820549-51.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDREA KALINE ANSELMO DE MEDEIROS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDREA KALINE ANSELMO DE MEDEIROS em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:54
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0820549-51.2022.8.20.5124 Parte Autora: ANDREA KALINE ANSELMO DE MEDEIROS Parte Ré: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Vistos etc.
No presente feito discute-se a inclusão de débito na plataforma “Serasa Limpa Nome”, aparentemente prescrita.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/6/2024, os Recursos Especiais de nºs 2.092.290/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no TEMA 1264, no qual se busca “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de negociação de débitos”.
Há, a propósito, determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Volvendo esses aspectos, é inarredável a conclusão de que a espécie tem causa de pedir que se amolda aos contornos da controvérsia afetada, impondo-se o sobrestamento do feito, conforme determinado pela instância superior.
Ante o exposto, ORDENO a suspensão do feito, até o julgamento da matéria afetada.
Alerto à Secretaria Judiciária de que a retomada da tramitação processual deverá ser realizada, oportunamente, através da opção "Encerrar a suspensão do processo" e, somente, se for relativa ao tema que, de fato, ensejou o sobrestamento, evitando-se reativações inoportunas.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
03/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/07/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 06:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 28/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 08:49
Audiência conciliação realizada para 29/09/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
29/09/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2023 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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29/09/2023 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:56
Audiência conciliação designada para 29/09/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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28/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:26
Recebidos os autos.
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25/08/2023 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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25/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 11:42
Audiência conciliação realizada para 02/03/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
23/02/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2023 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:06
Audiência conciliação designada para 02/03/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
04/01/2023 10:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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