TJRN - 0857314-65.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 06:12
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0857314-65.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NANCY MEDEIROS DOS SANTOS PAULO REU: BANCO SANTANDER, 14.***.***/0001-05 / NOW SHOP IMPORTS COMERCIAL EIRELI REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: TAINA MELO DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se as partes a, no prazo de cinco dias, especificarem provas que desejam produzir, informando os fatos que consideram controvertidos e manifestando-se sobre o ônus da prova.
Decorrido o prazo, tragam-me os autos conclusos.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 3 de setembro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição inicial
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0857314-65.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): NANCY MEDEIROS DOS SANTOS PAULO Réu: BANCO SANTANDER e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar defesa da parte ré citada por edital.
Natal, 10 de julho de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 10:12
Decorrido prazo de ré em 09/07/2025.
-
10/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de 14.***.***/0001-05 / NOW SHOP IMPORTS COMERCIAL EIRELI em 09/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:06
Publicado Citação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0857314-65.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NANCY MEDEIROS DOS SANTOS PAULO REU: BANCO SANTANDER, 14.***.***/0001-05 / NOW SHOP IMPORTS COMERCIAL EIRELI REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: TAINA MELO DE ARAUJO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
DIVONE MARIA PINHEIRO, Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo sob nº 0857314-65.2023.8.20.5001, proposta por NANCY MEDEIROS DOS SANTOS PAULO contra BANCO SANTANDER e outros, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): NOW SHOP IMPORTS COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-05, com último endereço à Avenida Fagundes Filho, 300, sala 31, Vila Monte Alegre, SÃO PAULO - SP - CEP: 04304-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 17ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25050809345029100000139900294 - PETIÇÃO INICIAL: 23100510060671500000101846570.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:22
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0857314-65.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): NANCY MEDEIROS DOS SANTOS PAULO Réu: BANCO SANTANDER e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, NOW SHOP IMPORTS COMERCIAL EIRELI, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 30 de janeiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:27
Juntada de diligência
-
23/01/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:43
Juntada de devolução de mandado
-
15/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:05
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 04:59
Decorrido prazo de 14.***.***/0001-05 / NOW SHOP IMPORTS COMERCIAL EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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