TJRN - 0802227-42.2019.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802227-42.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLARO S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 Parte Ré: CASTRO E SILVA LTDA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RN0004469A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Mossoró, 19 de agosto de 2025. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria -
19/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:48
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2025 21:35
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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06/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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06/12/2024 09:00
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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06/12/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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10/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:47
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802227-42.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLARO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA MALTZ NAHON - RS51657, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 Parte Ré: EXECUTADO: CASTRO E SILVA LTDA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RN0004469A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas/diligências realizadas via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (ID 121456939 ) e seguintes, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26/08/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
26/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2024 21:34
Juntada de Certidão
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29/04/2024 21:51
Juntada de Certidão
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28/02/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:27
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802227-42.2019.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CASTRO E SILVA LTDA Advogado do(a) AUTOR: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RN0004469A Ré(u)(s): CLARO S.A.
Advogados do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 DESPACHO: Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por CLARO S/A em face de CASTRO e SILVA LTDA.
Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
A secretaria providencie a alteração do polo ativo/passivo no cadastro do presente feito.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:11
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:11
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2023 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:44
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 00:03
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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28/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/02/2023 14:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/02/2023 05:40
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2023 13:47
Juntada de custas
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17/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 07:29
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 18:18
Conclusos para julgamento
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22/06/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 16:49
Conclusos para despacho
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22/04/2020 16:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 01:16
Decorrido prazo de THALITA DE QUEIROZ FIGUEIREDO em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:16
Decorrido prazo de GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA em 04/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 01:49
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 30/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 22:08
Conclusos para despacho
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26/08/2019 22:08
Expedição de Certidão.
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24/08/2019 13:42
Decorrido prazo de THALITA DE QUEIROZ FIGUEIREDO em 13/08/2019 23:59:59.
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07/07/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 12:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2019 12:46
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2019 02:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/06/2019 23:59:00.
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27/05/2019 08:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/05/2019 08:21
Audiência conciliação realizada para 27/05/2019 08:00.
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24/05/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2019 00:29
Decorrido prazo de GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA em 30/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 00:53
Decorrido prazo de THALITA DE QUEIROZ FIGUEIREDO em 16/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 00:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2019 11:31
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 10:59
Audiência conciliação designada para 27/05/2019 08:00.
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22/03/2019 08:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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22/03/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2019 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2019 12:49
Conclusos para decisão
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15/02/2019 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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14/02/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2019 09:40
Outras Decisões
-
12/02/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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