TJRN - 0804984-42.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:40
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 04:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804984-42.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando o requerimento formulado pelo autor (ID.
N. 162281480) e que já houve a satisfação integral da obrigação, DETERMINO: a) ARQUIVE-SE, com baixa nos registros. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:49
Determinado o arquivamento
-
28/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo 0804984-42.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSE IZIDRO SOBRINHO em face do BANCO AGIBANK S.A (ID.
N° 152884719). 2.
Intimada, a parte executada juntou a manifestação identificada pelo (ID.
N° 158565533), acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID.
N° 158565534).
Em seguida, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID.
N° 158755738), com requerimento de transferência de valores. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente (ID.
N° 158565536), via Sistema SISCONDJ, em favor das partes beneficiárias, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID.
N° 158755738. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 141930116) e eventuais modificações recursais; 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 11.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre a petição de id.158565533.
PROCESSO: 0804984-42.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSE IZIDRO SOBRINHO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 24 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
24/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:26
Outras Decisões
-
21/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804984-42.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE IZIDRO SOBRINHO Réu: BANCO AGIBANK S.A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 28/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:41
Juntada de intimação de pauta
-
17/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:53
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:27
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2024.
-
01/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:07
Juntada de termo
-
25/10/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/10/2024.
-
25/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:27
Outras Decisões
-
20/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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