TJRN - 0841632-41.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EMERSON PAULINO
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07/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição incidental
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04/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de EMERSON PAULINO em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:42
Publicado Citação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS O Exmo.
Dr.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - Furto nº 0841632-41.2021.8.20.5001, em desfavor de EMERSON PAULINO, brasileiro, casado, nascido em 18/08/1980, natural de Campina Grande/PB, filho de Espedito Paulino Bilário e Maria da Conceição Paulino, CPF nº *47.***.*32-46, RG nº 002452945 SSP/PB, com último endereço no Sítio Aldeia Velha, s/n, Zona Rural, Alagoa Nova/PB, CEP 58125-000.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, cometido em 12 de abril de 2020, por volta das 10h30min, na rua próximo a feira livre de Nova Natal, nesta Capital, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP).
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 2 de junho de 2025.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa Juiz de Direito -
02/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LIELIA PEREIRA DA SILVA
-
25/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:24
Decorrido prazo de LIELIA PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025.
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25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de LIELIA PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LIELIA PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LIELIA PEREIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LIELIA PEREIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 02:20
Decorrido prazo de EMERSON PAULINO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de EMERSON PAULINO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 01:45
Publicado Citação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS A Exma.
Sra.
Dra.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO, MM.
Juíza de Direito em substituição legal na 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Furto] nº 0841632-41.2021.8.20.5001, em desfavor de LIÉLIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, nascida em 12/11/1974, natural de Pombal/PB, filha de Francisco Pedro da Silva e Maria Pereira da Silva, CPF nº *00.***.*83-69, RG nº 1864809 SSP/PB, com último endereço na Rua Quinze de Novembro, nº 10, Morada da Fé, Macaíba/RN.
E, como a acusada se encontra em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, cita-a pelo presente, de acordo com o art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal, cometido em 12 de abril de 2020, por volta das 10h30min, na rua próximo a feira livre de Nova Natal, nesta Capital, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP).
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 23 de janeiro de 2025.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado pela MM.
Juíza de Direito em substituição legal.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito em substituição legal -
24/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:30
Juntada de diligência
-
10/01/2025 14:32
Juntada de carta
-
07/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:50
Juntada de carta precatória devolvida
-
08/11/2024 13:33
Juntada de carta
-
08/11/2024 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/10/2024 10:54
Recebida a denúncia contra EMERSON PAULINO e LIÉLIA PEREIRA DA SILVA
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30/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/10/2024 12:42
Juntada de Petição de denúncia
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14/08/2024 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/07/2024 16:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/11/2023 12:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/06/2023 11:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/04/2023 10:29
Decorrido prazo de 6º Distrito Policial Natal/RN em 14/04/2023 23:59.
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30/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:51
Conclusos para despacho
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07/11/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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