TJRN - 0801928-79.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 22:15
Juntada de diligência
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28/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 02:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSINALDO BEZERRA MARQUES em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801928-79.2025.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: JOSINALDO BEZERRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos.
Natal, 24 de junho de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 04:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0801928-79.2025.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: JOSINALDO BEZERRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 20 de maio de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:22
Juntada de diligência
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13/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:35
Desentranhado o documento
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24/03/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801928-79.2025.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: JOSINALDO BEZERRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 27 de fevereiro de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 23:45
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 23:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:56
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2025 18:45
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0801928-79.2025.8.20.5001 MONITÓRIA (40) Autor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: JOSINALDO BEZERRA MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em desfavor de Josinaldo Bezerra Marques, ambos qualificados nos autos.
Na peça vestibular, a parte autora requereu a isenção do pagamento das custas processuais, sob o argumento de que as prerrogativas processuais da Fazenda Pública se aplicam a si, por se tratar de sociedade de economia mista em que o capital social é majoritariamente público e o serviço é prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro (ID nº 140137724).
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral (Tema nº 253), que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. (...)" (RE 599628, Relator Min.
AYRES BRITTO, Relator p/ Acórdão Min.
JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2011, DJe. 17/10/2011).
Nessa linha, considerando que o Estatuto Social da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (ID nº 140137725 - Pág. 11) prevê expressamente, em seu art. 112, a distribuição dos lucros aos acionistas, não há falar em extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à parte demandante.
Conveniente esclarecer que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 387 diz respeito exclusivamente à aplicação do regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, nada dispondo sobre a extensão dos demais privilégios processuais da Fazenda Pública, razão pela qual não se presta a fundamentar a pretendida isenção do pagamento das custas processuais.
Como reforço, de acordo com o art. 1º, §1º, da Lei Estadual nº 9.278/2009, apenas a União, o Estado, os Municípios desta Unidade da Federação, suas Autarquias e Fundações Públicas são dispensados de recolher as custas processuais, sendo vedada a interpretação extensiva da norma isentiva, nos termos do art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de isenção do pagamento das custas processuais formulado na exordial.
De consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.
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15/01/2025 22:19
Conclusos para despacho
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15/01/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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