TJRN - 0800666-36.2022.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:45
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 10:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0800666-36.2022.8.20.5119 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A REU: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS, ELKE FILGUEIRA BORGES CAMPOS, MOACIR ALVES PINHEIRO JUNIOR, ROSALI DIAS DE ARAUJO PINHEIRO SENTENÇA DEFIRO o pedido de habilitação dos novos patronos do requerente, devendo a Secretaria Judiciária proceder à necessária alteração no Pje.
Através da petição de ID 106855250 a parte autora requer a extinção do processo por desistência.
Não tendo sido efetuada a citação do réu, dispensada a anuência do réu.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente ALVARÁ DE LIBERAÇÃO de valores, conforme requerido pelo demandante.
Determino a retirada de todas as restrições judiciais impostas ao requerido oriundas da presente demanda, se houver.
Custas processuais pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve o aperfeiçoamento da relação processual.
Transitando em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se e intime-se.
LAJES/RN, 8 de novembro de 2023.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 21:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 23:06
Extinto o processo por desistência
-
31/10/2023 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ROSALI DIAS DE ARAUJO PINHEIRO em 08/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ELKE FILGUEIRA BORGES CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:01
Decorrido prazo de MOACIR ALVES PINHEIRO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ROSALI DIAS DE ARAUJO PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 10:04
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo: 0800666-36.2022.8.20.5119 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A REU: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS, ELKE FILGUEIRA BORGES CAMPOS, MOACIR ALVES PINHEIRO JUNIOR, ROSALI DIAS DE ARAUJO PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista que, à princípio, a instituição da reserva lega consiste em obrigação suportada pelos proprietários, INTIME-SE o réu, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, efetivar o devido cadastro de área da reserva legal, observados os limites da faixa de servidão administrativa estabelecida do Decreto de Utilidade Pública.
LAJES/RN, 29 de maio de 2023.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:47
Audiência conciliação designada para 26/04/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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09/01/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 14:15
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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12/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/09/2022 09:57
Juntada de custas
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23/09/2022 18:24
Juntada de custas
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23/09/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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