TJRN - 0804825-39.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:37
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 12:30
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 11:47
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:08
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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10/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804825-39.2023.8.20.5102 INVENTÁRIO Nome: MARIA ARALY CERQUEIRA Rua Bétula, 7912, null, Pitimbu, NATAL/RN - CEP 59068-470 Nome: ANTONIO CERQUEIRA JUNIOR Rua Dr.
José Inácio Firmino Barros, 24, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ADRIANA MARIA CERQUEIRA Rua Rio Pindaré, 7734, null, Pitimbu, NATAL/RN - CEP 59068-310 Nome: MARIA DA CONCEICAO CERQUEIRA Rua Fernando Farias, 381, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ANTONIO CERQUEIRA NETO Rua General João Varela, 911, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 Nome: FRANCISCA TEREZA BEZERRA CERQUEIRA Rua General João Varela, 911, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário e partilha ajuizada por Antônio Cerqueira Júnior, Maria da Conceição Cerqueira, Maria Araly Cerqueira Araújo e Adriana Maria Cerqueira, todos devidamente qualificados nos autos, em razão do falecimento de seus genitores, Antônio Cerqueira Neto, ocorrido em 06/03/2021, e Francisca Tereza Bezerra Cerqueira, falecida em 22/05/2021.
Os requerentes informaram que os falecidos não deixaram testamento e requereram a abertura do inventário, bem como a nomeação de Antônio Cerqueira Júnior como inventariante.
Requereram, ainda, a homologação da partilha amigável celebrada entre os herdeiros, tendo em vista que são todos maiores, capazes e concordes quanto à divisão dos bens deixados pelos de cujus.
Foi apresentada a primeira declaração com a relação dos bens, direitos e obrigações, bem como o termo de partilha amigável devidamente assinado por todos os herdeiros.
Instado a se manifestar, o Ministério Público declinou de sua intervenção, nos termos do art. 178 do CPC, por não se verificar a presença de interesse público, interesse de incapaz ou qualquer das hipóteses de intervenção obrigatória, com fundamento também na Recomendação Conjunta nº 001/2021- PGJ/CGMP/RN. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A presente ação observa os requisitos legais para o processamento do inventário e partilha amigável, conforme disposto nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
Conforme se extrai dos autos, os herdeiros são todos maiores e capazes, inexistindo testamento, bem como não há registro de interessados incapazes ou ausentes, o que permite a realização da partilha de forma consensual, nos termos do art. 647 do CPC.
A partilha apresentada foi firmada por todos os herdeiros, revelando-se lícita, equânime e em conformidade com os princípios da legalidade, da voluntariedade e da autonomia privada, sem qualquer indício de vício de consentimento ou prejuízo a terceiros.
Além disso, a atuação do Ministério Público é desnecessária, tendo sido corretamente afastada sua intervenção, à luz do art. 178, inciso II, do CPC e conforme expressamente consignado na manifestação constante nos autos.
Diante da regularidade formal e material da partilha apresentada, bem como da ausência de óbice legal, é de rigor sua homologação judicial, nos termos do art. 654 do CPC.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO por sentença a partilha amigável apresentada pelos herdeiros, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás, caso necessário.
Sobre os bens imóveis, as diligência a ser realizadas em cartório deverá ser providenciada pela parte interessada para as devidas averbações.
Custas dispensadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a tomada das providências acima descritas e todas as demais que se mostrarem necessárias, determino a baixa na distribuição e, em seguida, o arquivamento do presente feito.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
06/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:27
Homologado o pedido
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12/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804825-39.2023.8.20.5102 INVENTÁRIO (39) Nome: ANTONIO CERQUEIRA JUNIOR Endereço: Rua Dr.
José Inácio Firmino Barros, 24, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: MARIA DA CONCEICAO CERQUEIRA Endereço: Rua Fernando Farias, 381, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: MARIA ARALY CERQUEIRA Endereço: Rua Bétula, 7912, Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59068-470 Nome: ADRIANA MARIA CERQUEIRA Endereço: Rua Rio Pindaré, 7734, Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59068-310 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ANTONIO CERQUEIRA NETO Endereço: Rua General João Varela, 911, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: FRANCISCA TEREZA BEZERRA CERQUEIRA Endereço: Rua General João Varela, 911, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Defiro o pedido formulado pela parte autora no evento n° 112259831.
Assim, oficiem-se as agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco Bradesco S/A para que informem, no prazo 15 dias, se há existência de numerários/dividendos em contas correntes e ou poupanças, aplicações/outros rendimentos e ou seguros em favor dos falecidos ANTÔNIO CERQUEIRA NETO - CPF *55.***.*97-53 e FRANCISCA TEREZA BEZERRA CERQUEIRA – CPF *55.***.*82-15.
Declaro aberto o Inventário do Sr.
ANTÔNIO CERQUEIRA NETO e da Sra.
FRANCISCA TEREZA BEZERRA CERQUEIRA, qualificados na inicial, tendo como inventariante Antônio Cerqueira Júnior, cujo termo de nomeação foi lavrado no evento n° 111200819.
No prazo de vinte dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil.
Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627).
Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636).
Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas.
Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública a falar.
Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º).
Por outro lado, havendo incapazes ou não concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630).
Providências necessárias.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081412061618500000098876985 Procuração Antônio Cerqueira Junior Procuração 23081412061633800000098876991 Procuração _ Adriana Maria Cerqueira Procuração 23081412061641700000098876990 ANTONIO CERQUEIRA NETO-1 Certidão de Óbito 23081412061654100000098878228 FRANCISCA TEREZA BEZERRA CERQUEIRA-1 Certidão de Óbito 23081412061668000000098878229 CERTIDÃO DE CASAMENTO_ Genitores Certidão de Casamento 23081412061682100000098878239 ADRIANA MARIA CERQUEIRA-2 Documento de Identificação 23081412061692600000098878247 ANTONIO CERQUEIRA JUNIOR-1 Documento de Identificação 23081412061706500000098878245 MARIA ARALY CERQUEIRA-1 Documento de Identificação 23081412061727200000098879148 MARIA DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA-1 Documento de Identificação 23081412061743900000098879149 Procuração Procuração 23081412094177500000098879165 Despacho Despacho 23081507425625800000098924887 Intimação Intimação 23081507425625800000098924887 Petição Petição 23091113232548500000100414662 Termo Termo 23112313305086100000104428448 Intimação Intimação 23081507425625800000098924887 Petição_ Requisição Bancária e juntada termo de compromisso Petição 23121113165347600000105389616 Termo de Compromisso assinado_ Inventariante Documento de Comprovação 23121113165360900000105389620 Dados bancarios BB - ANTONIO CERQUEIRA NETO[1] Documento de Comprovação 23121113165369800000105389621 Dados bancarios BB - FRANCISCA TREREZA BEZERRA CERQUEIRA[1] Documento de Comprovação 23121113165390600000105389622 Dados bancarios CEF - FRANCISCA TREREZA BEZERRA CERQUEIRA[1] Documento de Comprovação 23121113165408000000105389623 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
10/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:00
Outras Decisões
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14/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:57
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:56
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:16
Juntada de termo
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26/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:17
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:16
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:35
Juntada de termo
-
07/02/2024 18:52
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2024 14:45
Juntada de termo
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30/01/2024 16:02
Juntada de termo
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30/01/2024 10:04
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 09:53
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 14:27
Juntada de termo
-
24/01/2024 11:11
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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