TJRN - 0100764-78.2014.8.20.0128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100764-78.2014.8.20.0128 EXEQUENTE: ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A.
EXECUTADO: LAGOA DE PEDRAS CONSTRUCOES E MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO A Secretaria efetue o desbloqueio da quantia encontrada junto ao SISBAJUD, por se tratar de valor irrisório, caso não tenha ainda assim procedido.
Defiro a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD, para fins de buscar bens da parte executada passíveis de penhora, até o montante do valor do débito.
Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens.
INDEFIRO, no momento, o pedido de consulta ao INFOJUD por se tratar de medida excepcional.
Restando infrutífera a consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora ou, sendo o caso, demonstrar cabalmente que esgotou todas as diligências extrajudiciais para localização de tais bens, requerendo o que entender de direito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para os mesmos fins, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento, nos termos do que dispõe o art. 921, §§ 1º e 2º do CPC.
Por fim, em relação ao requerimento para fins de obtenção de dados perante a Junta Comercial, deverá a parte interessada comprovar efetivamente a impossibilidade de obtenção dos referidos dados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
10/01/2025 00:00
Intimação
*Intimação expedida Via Sistema Em caso de resposta negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente a existência de bens penhoráveis e/ou requer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. -
21/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:05
Decorrido prazo de LAGOA DE PEDRAS CONSTRUCOES E MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 16:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/01/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:17
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/04/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 10:50
Digitalizado PJE
-
02/03/2020 10:50
Digitalizado PJE
-
02/03/2020 09:13
Recebidos os autos
-
30/01/2020 04:29
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
30/01/2020 04:29
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
21/10/2019 09:45
Expedição de Mandado
-
21/10/2019 09:45
Expedição de Mandado
-
06/08/2019 09:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2019 09:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2019 09:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2019 09:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/08/2019 10:14
Outras Decisões
-
05/08/2019 10:14
Outras Decisões
-
02/04/2019 12:26
Concluso para despacho
-
02/04/2019 12:26
Concluso para despacho
-
22/03/2019 09:03
Petição
-
22/03/2019 09:03
Petição
-
14/03/2019 08:29
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2019 08:29
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2019 11:37
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2019 11:37
Relação encaminhada ao DJE
-
11/03/2019 08:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/03/2019 08:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/03/2019 08:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/03/2019 08:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/02/2019 11:59
Mero expediente
-
27/02/2019 11:59
Mero expediente
-
10/09/2018 02:38
Concluso para despacho
-
10/09/2018 02:38
Concluso para despacho
-
03/09/2018 09:45
Decurso de Prazo
-
03/09/2018 09:45
Decurso de Prazo
-
07/08/2018 08:00
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2018 08:00
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2018 04:17
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2018 04:17
Relação encaminhada ao DJE
-
03/08/2018 08:57
Ato ordinatório
-
03/08/2018 08:57
Ato ordinatório
-
03/08/2018 08:12
Juntada de mandado
-
03/08/2018 08:12
Juntada de mandado
-
16/07/2018 11:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/07/2018 11:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/07/2018 11:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/07/2018 11:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2018 02:27
Despacho Proferido em Correição
-
12/07/2018 02:27
Despacho Proferido em Correição
-
10/07/2018 05:25
Concluso para despacho
-
10/07/2018 05:25
Concluso para despacho
-
04/07/2018 04:41
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2018 04:41
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2017 02:22
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2017 02:22
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2016 04:14
Expedição de Mandado
-
20/07/2016 04:14
Expedição de Mandado
-
27/08/2014 05:45
Recebimento
-
27/08/2014 05:45
Recebimento
-
15/08/2014 01:15
Mero expediente
-
15/08/2014 01:15
Mero expediente
-
06/08/2014 09:46
Concluso para despacho
-
06/08/2014 09:46
Concluso para despacho
-
04/08/2014 09:39
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2014 09:39
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2014 09:38
Distribuído por sorteio
-
04/08/2014 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871593-90.2022.8.20.5001
Banco Bradesco S/A.
Ademar Ribeiro Junior
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2022 14:49
Processo nº 0802343-96.2024.8.20.5001
Francisco Vieira de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2024 11:22
Processo nº 0828781-38.2024.8.20.5106
Fabio Luiz Bezerra
Paula Thaiza Oliveira Silva
Advogado: Nayara Camila Silvestre Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 17:43
Processo nº 0886656-87.2024.8.20.5001
Juliana do Nascimento Macena
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/12/2024 12:56
Processo nº 0806663-68.2024.8.20.5300
72 Delegacia de Policia Civil Campo Gran...
Higo Lopes Praxedes
Advogado: Wallacy Rocha Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2024 15:03