TJRN - 0802343-96.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 05:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802343-96.2024.8.20.5001 Partes: FRANCISCO VIEIRA DE MELO x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Tendo em vista a determinação de suspensão dos processos que versem sobre o Programa PASEP, determinada na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo 1.300, suspendo o presente feito até ulterior decisão ou julgamento do incidente, nos termos do art. 313, inciso IV, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 15:31
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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04/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BRENO GOMES DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de BRENO GOMES DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:17
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CEJUSC 10/06/24 - 15h30 Processo n.º 0802343-96.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:FRANCISCO VIEIRA DE MELO Requerido: Banco do Brasil S/A Sr(a).
Representante Legal do(a) Banco do Brasil S/A Endereço: SAUN - Quadra 5, Lote B, Torre I, Ed.
Banco do Brasil, Brasilia/DF Pela presente carta, extraída dos autos acima caracterizados, fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, bem como CITADA para responder à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na maneira regulamentada pelo art. 335, incisos I, II e III do Código de Ritos Civis, sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Fica ainda CIENTE o(a) citando(a) de que o presente documento será encaminhado preferencialmente através de endereço eletrônico, em obediência ao disposto no art. 246, caput do CPC e sendo este o caso, deverá confirmar o seu recebimento em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da presente citação, mediante envio de mensagem para o e-mail [email protected] ou habilitação nos autos do processo eletrônico acima referenciado, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
DATA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Dia 10/06/2024 15:30, a ser realizada na SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL do CEJUSC, localizado na Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN), telefone 3673-9025.
ADVERTÊNCIA(1): Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344 CPC).
ADVERTÊNCIA(2 ): Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil o deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, (art. 246. § 1º-B e § 1º-C, do CPC).
OBSERVAÇÃO1: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acesso adiante relacionadas , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
OBSERVAÇÃO (2): O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III – prevista no art. 231 de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.(Art. 335 do Código de Processo Civil) OBSERVAÇÃO (3): Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (ART. 231 do Código de Processo Civil) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011611221797800000106483499 Doc. 01 - Procuração e Documentos Pessoais Documento de Comprovação 24011611221808700000106483503 Doc. 02 - CTPS Documento de Comprovação 24011611221822100000106483505 Doc. 03 - Microfichas PASEP Documento de Comprovação 24011611221845100000106483506 Doc. 04 - Extrato do PASEP Documento de Comprovação 24011611221869900000106483510 Doc. 05 - Cálculo Documento de Comprovação 24011611221882600000106483508 Doc. 06 - Declaração de Justiça Gratuita Documento de Comprovação 24011611221892400000106483509 Decisão Decisão 24011611302711600000106484070 Habilitação nos autos Petição 24020217231971200000107460573 RN - Procuração BANCO DO BRASIL (1) Procuração 24020217231978100000107464980 Intimação Intimação 24011611302711600000106484070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24033109271396100000110563999 Intimação Intimação 24033109271396100000110563999 OBSERVAÇÃO: Carta expedida e subscrita por ordem do(a) Juiz(a) de Direito LAMARCK ARAUJO TEOTONIO, conforme o disposto nos arts. 248, §4º c/c art. 250, VI, do CPC.
Natal (RN), 31 de março de 2024.
KATIA MARIA DA SILVA BARBOSA DE FARIAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 09:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/06/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/06/2024 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 15:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/06/2024 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 09:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/06/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/03/2024 09:25
Recebidos os autos.
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31/03/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO VIEIRA DE MELO.
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16/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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